Foi prorrogado o prazo para que Municípios cadastrem propostas para recebimento de recursos a serem usados em ações de estruturação ou de assistência emergencial ao custeio de unidades e serviços na atenção primária ou na atenção especializada. Os gestores têm até o dia 31 de agosto para promover o cadastro de propostas nas plataformas correspondentes.
O recurso de mais de R$ 3 bilhões foi destinado pela Portaria GM/MS 544/2023. Com os procedimentos acessíveis no portal do Fundo Nacional de Saúde (FNS), o instrumento normativo também dá transparência ao repasse feito a Estados e Municípios enquanto orienta os gestores locais do Sistema Único de Saúde (SUS) na proposição de projetos.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça que as propostas devem seguir alguns critérios, de acordo com o cenário. Para estruturação em Atenção Primária, serão levados em consideração prioritariamente equipamentos médico-assistenciais; equipamentos de consultório odontológico; unidades odontológicas móveis; cadeira odontológica portátil; computadores e demais equipamentos de informática; reforma de unidades básicas de saúde; e transporte sanitário eletivo.
Já na Atenção Especializada, serão observados prioritariamente a construção, reforma e ampliação de CAPS; construção, reforma e ampliação de CER; aquisição de acelerador linear para renovação dos serviços de radioterapia; construção, reforma e ampliação de oficinas ortopédicas; renovação de frota SAMU 192; e transporte sanitário adaptado.
Para estas propostas, o cadastramento das propostas devem ser disponibilizadas InvestSUS Gestão.
Custeio
Propostas para assistência financeira emergencial para custeio da Atenção Primária, serão seguidos prioritariamente equipes multiprofissionais na atenção primária à saúde; equipes de saúde da família; equipes de saúde bucal; e Centros de Especialidades Odontológicas. O cadastramento dessa modalidade deve ser feito por meio do sistema e-gestor AB.
No caso do bloco da assistência financeira emergencial para custeio da atenção especializada, serão priorizadas as propostas aprovadas em Comissão Intergestores Bipartite (CIB) para custeio de unidades públicas sob gestão de Estados, Distrito Federal e Municípios; e custeio de unidades de propriedade ou gerenciadas por entidades privadas sem fins lucrativos contratadas, conveniadas ou com instrumento congênere firmado com o ente beneficiado. O cadastramento de propostas nessa modalidade deve ser feito por meio do sistema SAIPS.