A Portaria 2/2020 da Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas do Ministério da Cidadania (Senapred/MC) publicada na segunda-feira (27) a institui comissão para avaliar e monitorar parcerias de organizações da sociedade civil (OSCs) celebradas com o ministério, por meio de termo de colaboração ou termo de fomento.
Os integrantes do colegiado – três no total – serão responsáveis por monitorar o conjunto de parcerias, a proposição de aprimoramento dos procedimentos, a padronização de objetos, custos e indicadores e a produção de entendimentos voltados à priorização do controle de resultados. Além disso, é competência da comissão a avaliação e a homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação dos projetos celebrados.
Ainda de acordo com a portaria, o colegiado também vai monitorar e avaliar a execução da parceria por intermédio do acompanhamento e da fiscalização realizados pelo gestor. Esses monitoramentos devem ser publicados em relatório técnico da administração pública federal, assim como os relatórios consolidados das atividades de cada reunião, que será semestral.
A área de Assistência Social da Confederação Nacional de Municípios (CNM) avalia que a comissão tem um papel fundamental no processo de organização da oferta de atendimento pelas OSCs e pelos Centros de Referência em Dependência Química (Ceredeq), principalmente em relação ao funcionamento com a rede socioassistencial já existente nos Municípios. Isto para que não haja sobreposição de ações e equívocos em relação a função de cada política pública, tais como saúde e assistência social.
Outro ponto a ser considerado é o exposto na Lei 13.019/14, do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, referenciada na Portaria 437/2020, que aponta ser fundamental que gestores e técnicos municipais observem este processo de modo complementar e não isolado. Ou seja, mesmo com a criação da comissão de monitoramento e avaliação para acompanhar as parcerias de organizações da sociedade civil, o Marco Regulatório é referência primeira no fomento destas parcerias.
Portaria 437/2020
Recentemente, o Ministério da Cidadania publicou a Portaria 437/2020, com parâmetros para o reconhecimento de organizações da sociedade civil como os Centros de Referência em Dependência Química (Ceredeq). Entre os requisitos, agora, essas instituições terão de comprovar inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), eleição dos dirigentes e relatórios de atividade e de contábeis dos últimos três anos.
Divulgada no Diário Oficial da União (DOU) de 15 de julho, a Portaria 437 também exige apresentação de declaração de órgão gestor ou de conselhos componentes do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad) municipal, distrital, estadual ou federal que ateste o cumprimento dos requisitos cobrados. Esse documento também pode ser emitido por um dos dirigentes máximos dos Entes federativos, por juiz de direito ou representante do poder legislativo.
O que é?
De acordo com a normativa, Ceredeq é uma organização da sociedade civil, vinculada à Instituição de Educação Superior, que atua na prevenção ao uso de drogas lícitas e ilícitas, no tratamento, acolhimento, apoio e na mútua ajuda e reinserção social do usuário ou dependente químico, bem como nas áreas de capacitação de profissionais, pesquisas, estudos ou desenvolvimento de serviços, metodologias, tecnologias e/ou gestão de serviços de redução da demanda por álcool e outras drogas, de interesse público.