Santas Casas e hospitais filantrópicos prestadores de serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) receberão a primeira parcela de incentivo financeiro federal. De acordo com a Portaria 1.393/2020, publicada na última sexta-feira, 22 de maio, R$ 340 milhões serão liberados para 1.006 organizações, em um primeiro momento, por meio dos fundos estaduais, distrital e municipais de saúde. Como o montante deve ser utilizado nas ações complementares de enfrentamento ao novo coronavírus, será necessário pactuar com os secretários estaduais e municipais de saúde o uso dos valores e os serviços a serem ofertados.
O incentivo atende à Lei 13.995/2020, que criou o auxílio financeiro de R$ 2 bilhões por parte da União às Santas Casas e aos hospitais filantrópicos, sem fins lucrativos, com o objetivo de permitir-lhes atuar de forma coordenada durante a pandemia. Para isso, a portaria do Ministério da Saúde prevê o repasse em duas parcelas. A segunda, no valor de R$ 1,66 bilhão, está prevista para ser transferida após sete dias da publicação da portaria.
Em razão do caráter emergencial e da ocorrência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 6/2020, a Lei 13.995/20 determinava a transferência dos recursos a cada entidade beneficiada em até 15 dias da sua publicação. Contudo, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que esse prazo não poderá ser cumprido, uma vez que a legislação estabelece requisitos a serem cumpridos:
– Entidades constantes dos Planos de Contingências dos Estados e Distrito Federal na data de 12 de maio de 2020;
– Entidades situadas nos Municípios brasileiros que possuem presídios.
Regras e transparência
A CNM alerta aos gestores municipais que atentem para as regras de transferência dos recursos federais, uma vez que eles serão enviados por meio dos fundos de saúde. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios terão até cinco dias após receberem os recursos financeiros para transferirem às entidades contempladas. Para isso, deverão aditivar o contrato, convênio ou instrumento congênere vigente ou firmar novo instrumento, com regras expressas sobre a forma e os prazos para a prestação de contas dos recursos pelas entidades.
A integralidade dos recursos deverá ser aplicada, obrigatoriamente, na aquisição de medicamentos, suprimentos, insumos e produtos hospitalares; na aquisição de equipamentos e na realização de pequenas reformas e adaptações físicas para aumento da oferta de leitos de terapia intensiva; gastos decorrentes da implantação dos protocolos assistenciais específicos para enfrentar a pandemia da Covid-19; e no pagamento dos profissionais de saúde necessários à demanda adicional para o atendimento adequado à população.
Os Entes deverão, imediatamente, disponibilizar em sítio oficial, com ampla transparência, os montantes transferidos a cada entidade beneficiada, contendo no mínimo, razão social, Estado, Município, número de inscrição no CNPJ e Código CNES. A prestação de contas da aplicação dos valores recebidos deverá ser feita aos respectivos fundos de saúde estaduais, distrital ou municipais, e disponibilizada on-line, observado o contrato, convênio ou instrumento congênere firmado.
Posicionamento da CNM
Muitos Municípios brasileiros contam com hospitais filantrópicos na prestação dos serviços hospitalares complementares ao SUS. Por isso, a CNM reconhece que a medida irá auxiliar na estruturação coordenada da rede de atenção à saúde às pessoas com Covid-19 que necessitarem de hospitalização. Trata-se de um momento importante para assegurar a saúde e a vida da população brasileira.
A CNM elaborou panorama sobre o novo coronavírus. Nele é possível identificar as conquistas do seu Município para o enfrentamento à pandemia, como distribuição de testes rápidos para Covid-19, repasses do FNS, saldos nas contas da saúde, dentre outros. Acesse o conteúdo exclusivo.