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sexta-feira 24 de janeiro de 2025 às 06:53h

Mercado defende derrubada de vetos da reforma para evitar taxação sobre fundos; entenda

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Organizações do mercado financeiro divulgaram nota nesta quinta-feira (23) em defesa da derrubada pelo Congresso de vetos presidenciais aos trechos da reforma tributária que tratam dos fundos de investimentos. O texto foi publicado pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) e pela Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF).

Na prática, as entidades tentam evitar uma taxação dos fundos de investimento.

Segundo a nota, “os fundos não são fornecedores de serviços e, portanto, não poderiam ser classificados como contribuintes de IBS/CBS.” Os impostos citados são o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CB), que deverão incidir sobre todas as operações onerosas de bens e serviços, como indica o nome.

“O texto do PLP 68 aprovado pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados endereçava adequadamente o tratamento a ser dado aos fundos ؘ– tanto os que investem em títulos e valores mobiliários quanto os que aplicam em outros ativos, como é o caso dos fundos imobiliários e dos Fiagros”, defende a nota.

No texto aprovado pelo Congresso, o artigo 183 do texto, que previa um regime especial para serviços financeiros. Segundo a Anbima e a CNF, o veto gera “insegurança jurídica” para uma indústria que contabiliza um patrimônio líquido de R$ 9,2 trilhões e mais de 41 milhões de contas.

Especialistas do mercado apoiam nota

Analistas, advogados e executivos vinculados ao mercado financeiro comentaram seu apoio à medida. Segundo o economista e assessor na iHub Investimentos Lucas Sharau, os fundos de fato não são prestadores de serviços, mas sim “gestores e administradores dos próprios ativos e cotas”.

“Caso as medidas tributárias avancem no formato proposto pelo governo, investidores que atualmente estão isentos de imposto de renda sobre dividendos poderão começar a ser taxados”, diz Sharau.

Especialista em direito tributário e sócio do Censoni Advogados Associados, Marcelo Costa Censoni Filho também critica o veto. “Sem um regime específico, as instituições financeiras podem repassar a carga tributária adicional para os tomadores de crédito, o que tende a elevar os juros e dificultar o acesso a financiamentos”, afirma.

O economista Walter H. Fritzke, Head de Mercado de Capitais do Martinelli, concorda com a análise. “Isso [a tributação] fere drasticamente o cenário para o investidor brasileiro, que perde rentabilidade, prejudicando, de forma drástica, o ambiente de investimento no País”, diz.

Já defensores dos vetos do governo afirmam que os fundos de investimentos são sim prestadores de serviços. “o fundo é a agregação de vários investidores que agem através de um administrador que os representa ou de uma equipe que busca melhores alternativas de investimento. Isso é caracterizado como serviço”, afirma o Conselheiro Federal do Conselho Federal de Economia, Pedro Afonso Gomes. “Os investidores devem reconhecer que devem apagar impostos como todos os demais cidadãos pessoas físicas”, diz.

O que diz o Ministério da Fazenda

Questionado pelo site IstoÉ Dinheiro, o Ministério da Fazenda respondeu que sempre defendeu que as aplicações de fundos de investimentos em títulos e valores mobiliários não sejam sujeitas à incidência de IBS e de CBS.

“Alguns analistas estão avaliando que o veto ao inciso V do art. 26, que previa que os fundos de investimento não seriam contribuintes, poderia permitir a interpretação de que as operações dos fundos com títulos e valores mobiliários poderiam ser tributadas”, afirmou o órgão em nota.

“Embora essa não seja a intepretação do Ministério da Fazenda, caso seja necessário fazer algum ajuste no texto para deixar claro que não há incidência de IBS e CBS sobre as aplicações dos fundos de investimento em títulos e valores mobiliários, o Ministério da Fazenda irá trabalhar para fazer esse ajuste”, conclui.

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