O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu uma norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta quarta-feira (3), que impedia uma federação partidária de participar de eleições se um dos partidos que a integram não tivesse prestado contas anuais.
Segundo a decisão, os efeitos da suspensão não valem para o calendário eleitoral das eleições de 2024.
A decisão foi tomada por liminar (decisão individual e de cumprimento urgente) e será analisada pelos demais ministros em plenário, a partir do fim do recesso de julho. As federações consistem em reuniões de partidos para atuar de forma unificada em todo o país.
A ação havia sido proposta pelos partidos Verde (PV), da Social Democracia Brasileira (PSDB), Cidadania, Partido Comunista do Brasil (PCdoB), Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e Rede Sustentabilidade (REDE).
As siglas questionaram uma resolução do TSE que diz que o partido que deixar de prestar contas não pode participar das eleições.
A norma afirma que, caso faça parte de uma federação, todos os partidos que a integram também sofrerão a sanção.
As legendas que acionaram o STF argumentam que isso cria uma responsabilidade coletiva inconstitucional e atinge a autonomia partidária.
Mendonça afirmou que partidos políticos mantêm sua autonomia, mesmo quando se unem numa federação, e que devem prestar contas de forma individualizada.
Essa obrigação, segundo o magistrado, não se impõe diretamente à federação e, por isso, o descumprimento de regras por uma das legendas não poderia gerar consequência para os demais.