Segundo informações do Simples Nacional, começa na próxima segunda-feira, dia 3 de abril, a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônicos (NFS-e) para Microempreendedores Individuais (MEIs). A norma que determina a medida foi alterada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, pela Resolução nº 169/2022, que acrescentou a previsão legal para que todos os municípios do país possam instituir e exigir a nova nota fiscal, tornando-a padrão nacional nas prestações de serviços. A emissão da nota só será facultativa para aqueles que prestam serviços a uma pessoa física.
No DF, a NFS-e pode ser emitida através do portal oficial da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que possui uma página específica para a ação: o ISSNet On-line. Nesse link, os prestadores de serviços podem logar no sistema com um certificado digital ou senha, que direciona o cidadão para a página de emissão da nota. Pela página também é possível verificar a autenticidade de uma NFS-e, consultar cadastros, solicitações de cadastro e substitutos tributários. O Jornal de Brasília tentou contato com a Secretaria de Fazenda do DF, para obter detalhes sobre a regulamentação da emissão, mas não obteve resposta.
“O acesso ao novo Sistema de Gestão, Fiscalização e Arrecadação de ISS do Distrito Federal deve ser realizado preferencialmente através de Certificado Digital e-CNPJ da empresa, podendo ser da matriz ou da filial, desde que de mesma raiz. Caso o contribuinte possua procuração outorgada no sistema Agênci@Net e deseje realizar acesso via CPF do outorgado, será necessário realizar a solicitação de primeiro acesso ao ISS.net para pessoa física”, explica o portal do ISSNet. A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica é um documento digital, gerado e armazenado no ambiente da Receita Federal ou prefeitura municipal, para registrar as operações de prestação de serviços.