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quarta-feira 4 de dezembro de 2019 às 07:17h

Medida Provisória para dispensar publicação de balanços em jornais perde validade

POLÍTICA


Depois de ter sido rejeitada por uma comissão de deputados e senadores, a medida provisória 892, que desobrigava empresas de publicarem suas demonstrações financeiras no Diário Oficial e em jornais de grande circulação, perdeu a validade nesta última terça-feira (3).

O texto não chegou a ser analisado pelo plenário da Câmara e do Senado, passo necessário para a transformação de uma MP em lei. Com isso, caduca por ter seu prazo máximo expirado.

A MP, editada pelo presidente Jair Bolsonaro em agosto, alterava uma lei sancionada por ele mesmo em abril deste ano e que permite às empresas publicarem de forma resumida seus balanços a partir de 1º de janeiro de 2022.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), já havia expressado opinião contrária à medida.

Em agosto, ele disse que seria necessário fazer uma regra de transição para os jornais. Maia não chegou a ler o texto da MP no plenário da Casa, o que faria com que o texto travasse a pauta de votações até ser deliberado — um sinal de falta de vontade política de votar a matéria.

Na comissão, o texto da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), que propunha um escalonamento para que as informações deixassem de ser publicadas em veículos impressos de grande circulação, foi derrotado por 13 votos a cinco.

Logo em seguida, a comissão mista aprovou, simbolicamente, um voto apresentado pela senadora Rose de Freitas (Podemos-ES) pela rejeição da medida de Bolsonaro.

No voto aprovado, Rose de Freitas disse que a MP deveria ser rejeitada por ausência de mérito. Argumentou que o texto abre espaço para maior possibilidade de fraude de documentos eletrônicos, “seja por falhas técnicas nos sistemas de certificação digital, seja porque a MP autoriza a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) a dispensar a autorização da certificação digital por meio de ato normativo da comissão”.

Ela também afirmou que a medida provisória carecia de importância e relevância porque o tema foi disciplinado já em 2019 por legislação aprovada pelo Congresso.

“É fato que uma norma jurídica posterior revoga a anterior, mas também é fato que legislar três meses depois de o mesmo assunto ter sido legislado retira a importância política, social e até mesmo econômica da norma posterior”, afirmou Rose de Freitas em seu voto em separado.

Publicação de editais

Em setembro, o presidente editou a MP 896, que dispensa a publicação de editais de licitação, concursos e tomadas de preços em jornais diários de grande circulação. Pela proposta, esses comunicados deveriam ser publicados apenas na imprensa oficial.

Este texto foi suspenso por liminar do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 18 de outubro. Ele determinou a suspensão até deliberação do Congresso ou até apreciação pelo plenário da corte.

Nos últimos meses, Bolsonaro tem intensificado a escalada contra veículos da imprensa, entre os quais a Folha de S.Paulo. Na semana passada, a Presidência da República excluiu o jornal de uma licitação sem informar o critério técnico que embasou a decisão, e o presidente afirmou que boicota produtos de anunciantes do jornal.

A TV Globo também foi alvo do presidente, que ameaçou não renovar a concessão da emissora após reportagem que o citou na investigação do assassinato da vereadora Marielle Franco (PSOL).

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