A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou um médico, um hospital e um convênio de saúde por comunicar o falecimento de uma paciente aos familiares por meio de uma mensagem de WhatsApp, no município de Franca, no interior de São Paulo.
De acordo com a decisão, o modo como a morte da mulher foi comunicada representa “afronta à dignidade da pessoa humana, uma vez que os réus não observaram a ética médica, tampouco a questão humanitária envolvendo o assunto”.
O médico, o Hospital Regional de Franca e o convênio São Francisco Sistemas de Saúde deverão indenizar em R$ 5 mil, a título de dano moral, o marido e o filho menor de idade da paciente falecida.
“A mera troca de mensagens sobre o estado da paciente não autoriza que a notícia sobre a morte ocorra da mesma forma, já que se trata de assunto extremamente delicado, que deve ser tratado com mais cuidado e zelo pelos réus. Está configurado o dano moral diante da angústia e desgosto suportados pelos autores, que foi ampliado em decorrência da falta de sensibilidade do médico na comunicação do óbito”, aponta o parecer do desembargador Natan Zelinschi de Arruda.
Ele considerou o valor “compatível com as peculiaridades da demanda, pois que afasta o enriquecimento sem causa dos autores e contribui para que os réus não reiterem no procedimento inadequado”.