Segundo o UPB, o Ministério da Educação prorrogou para 16 de outubro de 2022 o prazo para inserção das informações das condicionalidades do VAAR/Fundeb no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec).
A ampliação do prazo, de acordo com a Secretaria de Educação Básica do Ministério, se deu pela falha de sincronização dos arquivos incluídos no âmbito do módulo PAR4 no período de 12/9/22 a 15/9/22, durante a migração da base de dados do Simec para o ambiente de nuvem, procedimento que o Ministério da Educação tem adotado recentemente, com o objetivo de melhoria de desempenho do sistema.
Segundo a pasta, diante desse cenário, a falha de sincronização atingiu 2.890 municípios e 8 estados, que precisarão excluir os arquivos corrompidos e reinserir novos.
Em ofício enviado à Undime e ao Consed, o MEC informa que o “impacto causado pelo problema operacional restringe-se aos arquivos armazenados no repositório, não havendo prejuízo a outras informações de registros e referências inseridos no sistema, como dados de formulários ou informações de cadastros” e que “para melhor orientação dos usuários, quando do acesso às informações prejudicadas (arquivos corrompidos), será apresentada uma mensagem de erro, informando que o arquivo não existe, dada a exclusão. Nesse contexto, o usuário deverá remover a referência na aplicação e inserir o arquivo novamente, conforme tutorial”.
Tutorial
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Acesse o Ofício 78/2022 do MEC com explicações sobre a dilação de prazo para atendimento das condicionalidades previstas nos incisos I, IV e V do § 1º do art. 14, da Lei nº 14.113/2020.
Acesse o tutorial de inclusão dos documentos do indicador 1.8 – Fundeb do Simec/PAR4 em função de erro ocorrido na migração de dados para o ambiente de nuvem.
Acesse a Resolução Nº 3/2022 que trata da prorrogação do prazo para 16 de outubro de 2022.