A cantora e compositora Marisa Monte participou, na última quinta-feira (25), de audiência pública do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para pedir que os artistas tenham o direito de vetar a utilização de obras como paródias e jingles eleitorais nas eleições municipais deste ano. Não é a primeira vez que essa discussão vem à tona. Em 2022, conforme reportagem o jornal O Globo, mais de 350 artistas divulgaram um manifesto contra a possibilidade de utilizar livremente quaisquer canções da música brasileira como base de campanhas eleitorais. Entre eles, grandes nomes como Roberto Carlos, Gilberto Gil, Djavan, Zeca Pagodinho e Milton Nascimento.
Na época, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estava prestes a decidir se o uso alterado de canções em campanhas políticas, por meio de paródias, poderia ocorrer sem a devida autorização dos compositores e sem o pagamento dos direitos autorais. No manifesto, os artistas defenderam que os jingles eleitorais não deveriam se enquadrar como paródia, uma vez que seriam prejudiciais aos direitos dos artistas caso veiculados em propagandas de candidatos que defendem ideologias das quais eles discordam.
“O uso de paródias de obras musicais em campanhas eleitorais, sem autorização prévia, será um ilegítimo passaporte para alavancar candidaturas e interesses político partidários. Além de atingir os direitos morais dos criadores, que ficarão privados de fazerem suas livres escolhas políticas ou ideológicas, servirá para distorcer o processo eleitoral e enganar os eleitores, com graves reflexos na democracia brasileira”, escreveram no texto.
Porém, mesmo com a movimentação dos artistas, foi decidido que o uso seria livre, desde que cumprisse requisitos para evitar prejuízo aos interesses do titular do direito autoral e da exploração normal da canção. A decisão buscava pôr fim a uma ação que tramitava na Justiça há anos. Em 2014, o deputado federal Tiririca (PL) se apropriou da música “O portão”, de Roberto Carlos e Erasmo Carlos (e dos famosos versos “Eu voltei, agora pra ficar, porque aqui, aqui é o meu lugar”), para produzir o seguinte refrão de suas propaganda eleitoral: “Eu votei, de novo vou votar, Tiririca, Brasília é seu lugar”.
À época, Tiririca foi condenado em primeira instância pela utilização da obra sem a autorização dos autores. O deputado federal recorreu e, no fim de 2019, a 3ª Turma do STJ reverteu o resultado do processo, alegando que o conceito de paródia está enquadrado na lei. A defesa de Roberto Carlos entrou, então, com um recurso para que a decisão fosse reavaliada. Só em outubro de 2023 a justiça bateu martelo sobre o caso, sendo favorável ao Tiririca.
Ao retomar a discussão na audiência do TSE, Marisa Monte pontuou que o uso do material artístico pode gerar uma “série de associações bizarras” entre personalidades, ideologias e candidatos, no que chamou de “clara violação moral para os autores”. A cantora ainda destacou que a paródia é uma exceção dentro do direito autoral com uma finalidade clara para o humor e a aplicação nas campanhas eleitorais seria um “desvio de finalidade”.