A Marinha do Brasil, por meio da Portaria nº 107/MB/MD, assinada em 29 de maio de 2024 pelo Comandante da Marinha, Marcos Sampaio Olsen, anunciou a criação do Esquadrão de Guerra Cibernética (EsqdGCiber). Essa nova organização militar visa reforçar as capacidades de defesa cibernética da Marinha e do país, em consonância com os desafios contemporâneos de segurança digital.
Estrutura e Apoio Logístico
O EsqdGCiber será parte da Estrutura Regimental do Comando da Marinha, com sede na cidade de Itaguaí, no estado do Rio de Janeiro. Contará com semiautonomia administrativa e será apoiado pela Base de Submarinos da Ilha da Madeira, que fornecerá os recursos necessários, incluindo pessoal, finanças, alimentação e alojamento.
Subordinação e Comando
Subordinado ao Comando Naval de Operações Especiais, o Esquadrão terá como objetivo principal conduzir as ações de guerra cibernética na Marinha do Brasil. Estará sob o comando de um Capitão de Mar e Guerra, que poderá ser do Corpo da Armada ou do Corpo de Fuzileiros Navais, destacando a importância estratégica dessa nova unidade.
Fase de Implantação
Durante a fase de implantação, será criado o Núcleo de Implantação do Esquadrão de Guerra Cibernética (NI-EsqdGCiber). Este núcleo terá a responsabilidade de estruturar gradualmente a organização física, organizacional e orçamentária do Esquadrão. Sob uma Organização Administrativa provisória aprovada pelo Comandante Naval de Operações Especiais, o NI-EsqdGCiber será extinto automaticamente durante a Cerimônia de Mostra de Ativação do EsqdGCiber.
Ações Complementares e Vigência
O Comandante de Operações Navais emitirá os atos complementares necessários para a plena execução desta portaria, que entrou em vigor no dia 29 de maio de 2024.
Fortalecimento da Defesa Cibernética
A criação do Esquadrão de Guerra Cibernética é uma resposta direta às crescentes ameaças no domínio digital. Essa iniciativa posiciona a Marinha do Brasil na vanguarda da segurança cibernética, alinhando-se às melhores práticas internacionais e fortalecendo a capacidade de proteção dos ativos estratégicos nacionais.