O senador Marcos Rogério (PL-RO) apresentou nesta quarta-feira (13) relatório do projeto que estabelece um marco temporal para demarcação de terras indígenas. A expectativa do senador é de que o texto seja votado na próxima quarta (20), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
No parecer, Rogério mantém a versão da proposta aprovada pela Câmara em maio.
Pelo texto, os povos indígenas só poderão reivindicar a posse de áreas que ocupavam, de forma “permanente”, na data da promulgação da Constituição de 1988.
Na prática, se as comunidades não comprovarem que estavam nas terras em 5 de outubro de 1988, poderão ser expulsas.
O projeto prevê também:
- Autorização para garimpos e plantação de transgênicos dentro de terras indígenas;
- Flexibilização da política de não-contato de povos em isolamento voluntário;
- Possibilidade de realização de empreendimentos econômicos sem que os povos afetados sejam consultados;
- Que a regra será revista, em caso de conflitos de posse pelas terras. Nesses casos, as comunidades poderão ter dificuldade de provar na Justiça o conflito ou a expulsão;
- Que o governo indenize a desocupação das terras e valide títulos de propriedade em terras das comunidades indígenas. Segundo especialistas, isso permitirá que não indígenas que tenham invadido áreas de comunidades sejam indenizados. De acordo com o texto, antes de concluído o processo de demarcação, “não haverá qualquer limitação de uso e gozo aos não indígenas que exerçam posse sobre a área, garantida a sua permanência na área objeto de demarcação”.
A discussão do tema está em curso também no Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento está suspenso. O placar é de 4 a 2 contra a tese do marco temporal.
Os ministros Edson Fachin (relator), Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso entendem que o direito à terra pelas comunidades indígenas independe do fato de estarem ocupando o local na data em que a Constituição foi promulgada.
“Vale lembrar, a propósito, que o Brasil foi inclusive condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, no Caso ‘Povo Indígena Xucuru e seus membros vs. Brasil’ , justamente por omissão em adotar regras para resolver, de uma vez por todas, o conflito entre indígenas e não indígenas, inclusive em relação a questões de desocupação das terras”, afirmou Marcos Rogério em seu parecer.
“O projeto, ao estabelecer a justa indenização aos ocupantes de boa-fé, equilibra bem os temas em jogo, oferecendo uma porta de saída para esse conflito há tanto tempo desenhado”, concluiu.