Criado a partir da publicação da Medida Provisória 1.065/2021, o Marco Legal das Ferrovias resultará no aumento dos investimentos privados no setor ferroviário. Assinada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e os ministros da Economia, Paulo Guedes, e da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, a medida reduz a burocracia para a construção de novas ferrovias e inova no aproveitamento de trechos ociosos e na prestação do serviço de transporte ferroviário.
Uma das mudanças trazidas pela MP refere-se à permissão da construção de novas ferrovias por autorização, à semelhança do que já ocorre na exploração de infraestrutura em setores como telecomunicações, energia elétrica, portuário e aeroportuário. Também poderá ser autorizada a exploração de trechos sem operação, devolvidos, desativados ou ociosos.
“Este Governo já se consolidou como o que mais contratou investimento ferroviário por meio de concessões, algo em torno dos R$ 30 bilhões. Chegou a hora de darmos o maior salto no setor desde o Barão de Mauá. A MP que institui o regime de Ferrovias Autorizadas no Brasil garante empregos e investimentos onde todos estão querendo e procurando. Teremos agora uma legislação mais contemporânea e adequada com as melhores práticas internacionais”, afirmou o ministro da Infraestrutura.
Com a Medida Provisória, estados, municípios e Distrito Federal podem outorgar serviço de transporte ferroviário que não façam parte do Subsistema Ferroviário Federal, atualmente constituído pelas ferrovias existentes ou planejadas, pertencentes aos grandes eixos de integração interestadual, interregional e internacional. Caberá á União, porém, estabelecer as diretrizes para assegurar a eficiência do sistema.
Nas ferrovias públicas, além do modelo atual de outorga por concessão, será permitida a outorga de forma mais simplificada, por permissão. Outra novidade da MP é simplificação do procedimento para prestar serviço de transporte ferroviário como Operador Ferroviário Independente. Agora, basta apresentar a documentação exigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a autorização será expedida de forma automática.
A medida ainda permite que as atuais concessionárias, caso prejudicadas pela entrada em operação de ferrovia autorizada ou caso se comprometam com a expansão do serviço, possam migrar para o novo regime jurídico de autorização. Essa migração não prejudicará obrigações contidas nos atuais contratos quanto a investimentos e manutenção do transporte de passageiros.