Por entender que o apelante simplesmente discordava da solução da lide e pretendia adequar o julgamento a seu interesse, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina rejeitou embargos de declaração de um ex-prefeito de Agronômica (SC) que nomeou para cargo de motorista um homem analfabeto e sem habilitação adequada.
Habilitação na categoria D só ficou pronta após a nomeação para o cargo de motorista
O homem nomeado admitiu a fraude no concurso público em que foi aprovado, tendo havido troca de gabaritos após o dia da prova. Além de não saber ler, sua CNH na categoria D só ficou pronta após a nomeação do então prefeito, apesar de ser necessária para o cargo.
O ex-prefeito teve seus direitos políticos suspensos por três anos e foi condenado a pagar multa de três vezes o valor do subsídio que recebia à época. Em embargos de declaração, ele alegou, dentre outras coisas, que a conferência de informações cabia a outro servidor, que o motorista teria trazidos fatos novos do esquema de fraude e que o julgamento teria ido além do pedido inicial.
Mas o desembargador-relator Luiz Fernando Boller afastou todas as alegações e manteve o entendimento da decisão anterior. “Em razão de sua natureza estrita, os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do tema já suficientemente debatido no aresto verberado, pelo simples fato da parte embargante discordar das suas conclusões”, pontuou o magistrado. Seu voto foi acompanhado por unanimidade.