A Receita Federal recebeu, até as 18 horas da última segunda-feira (1º) – primeiro dia de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) –, 438.109 documentos enviados por contribuintes.
O sistema de recepção de declarações da Receita funciona 20 horas por dia, permanecendo indisponível somente na madrugada, entre 1 e 5 horas da manhã.
No site do órgão, o cidadão encontra informações completas sobre como preencher corretamente o documento, além das regras sobre o que pode ser utilizado como deduções.
Obrigatoriedade
A obrigatoriedade do envio da Declaração do Imposto de Renda se aplica ao contribuinte pessoa física, residente no Brasil, que, no ano-calendário 2020:
Recebeu rendimentos tributáveis sujeitos à declaração no valor acima de R$ 28.559,70;
Em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou fez operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; e
Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
O não envio da declaração dentro do prazo – que vai até o dia 30 de abril – resulta em multa por atraso.