O prazo para o recadastramento biométrico do município acaba no próximo dia 31 de outubro
Os eleitores do município de Piraí do Norte, pertencente à 151ª Zona Eleitoral, que ainda não realizaram o recadastramento biométrico, obrigatório para as eleições de 2020, precisam regularizar a situação o quanto antes. Isto porque, de acordo com o BioMaps – aplicativo para monitoramento online da biometria –, mais de 2 mil cidadãos ainda não atenderam a convocação da Justiça Eleitoral.
O prazo para o recadastramento biométrico do município acaba no próximo dia 31 de outubro. Porém, dos 6.370 eleitores convocados, apenas 63,74% (4.060) realizaram o procedimento.Em Piraí do Norte, o posto de atendimento da biometria funciona no SAC Municipal, localizado na Rua Almirante Barroso, s/n, Centro, das 8h às 12h,de segunda a sexta. O atendimento no posto é feito exclusivamente por ordem de chegada.
O eleitor de Piraí do Norte também possui a alternativa de atendimento no cartório eleitoral, localizado no município de Gandu, na Rua Manoel Libânio da Silva, nº 66, Centro, das 08h às 14h, de segunda a sexta. Para alavancar o atendimento, a partir do próximo dia 21 de outubro, o horário de funcionamento do cartório será estendido, passando para das 8h às 17h. Além disso, um mutirão deverá ser realizado nos dias 19, 20, 26 e 27 de outubro (sábados e domingos), com atendimento das 9h às 13h.
Agendamento
Os serviços do cartório eleitoral de Gandu podem ser agendados pelo site (www.agendamento.tre-ba.jus.br), telefone 0800 071 6505 ou whatsapp (71-3373-7223). Para agendar, o número do título será solicitado ao eleitor. Caso não possua a inscrição eleitoral ou não saiba o número, deverá ser informado número de CPF, data de nascimento e nome completo dos pais. O cidadão também pode cadastrar telefone e e-mail. Esses últimos dados são importantes para que o eleitor receba confirmação e lembretes acerca do agendamento.
Prejuízos
O cidadão que não fizer o recadastramento dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral terá o título cancelado e estará sujeito a uma série de implicações previstas pelo artigo de número 7 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965). Entre os prejuízos estão: impossibilidade de obtenção de empréstimos em instituições públicas, dificuldade para tirar ou renovar o passaporte, não tomar posse em concurso público, ser impedido de renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outros.