O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para permitir a ampliação do programa social, agora rebatizado de Auxílio Brasil, sem esbarrar nas limitações da lei eleitoral, que impede o aumento desse tipo de gasto a partir de 1º de janeiro de 2022. Seis ministros já votaram pelo entendimento de que a determinação judicial para o governo regulamentar uma renda básica para os cidadãos se sobrepõe aos obstáculos legais de um ano de eleição. O julgamento se encerrou nesta última segunda-feira (22) no plenário virtual da Corte.
O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, argumentou em seu voto que quando se trata de “estrito cumprimento de decisão judicial que impõe o alargamento de valores, de continuidade e/ou fusão de programas sociais já estabelecidos em leis”, restando ausente o abuso de poder político ou econômico, não há que se falar na incidência das vedações da lei eleitoral. Para o ministro, descumprir a decisão seria crime de responsabilidade. Gilmar também citou julgados anteriores do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para embasar sua decisão.
O julgamento começou no dia 12 de novembro e, até agora, outros cinco ministros acompanharam o relator: Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Edson Fachin e Ricardo Lewandowski. O placar garante maioria ao entendimento do relator, embora o julgamento só seja concluído no fim do dia.
O obstáculo da lei eleitoral tem sido justamente um fator de pressão para o governo, que corre contra o tempo para obter a aprovação da PEC dos precatórios, que vai abrir espaço no Orçamento para bancar um auxílio de R$ 400, como determinou o presidente Jair Bolsonaro. Pela lei eleitoral, ao menos uma parcela do novo valor precisa ser paga ainda este ano, mas a demora na votação da PEC pode comprometer a operação.
Segundo apurou o Estadão/Broadcast, integrantes do governo têm acompanhado o andamento do processo e sabem que a decisão pode permitir que o ingresso de mais pessoas no Auxílio Brasil seja feito em 2022. No entanto, a ordem é não se fiar nessa decisão para deslanchar o pagamento dos R$ 400. A prioridade segue sendo a aprovação da PEC dos precatórios no Senado.
Na avaliação de um integrante do governo, é importante assegurar o pagamento dos R$ 400 ainda este ano, uma vez que parte dos beneficiários já tem demonstrado frustração com o fato de o valor em novembro ter ficado abaixo da promessa, diante da ausência de espaço no Orçamento.
O tíquete-médio do primeiro pagamento do Auxílio Brasil ficou em R$ 224, pagos a 14,6 milhões de famílias. Há quem receba menos de R$ 100, enquanto alguns recebem valores até maiores que R$ 600. Quem estava na fila do Bolsa Família continua à espera de ingresso no programa social, e quem recebia o auxílio emergencial fora do Bolsa já ficou sem pagamento em novembro.
O governo espera levar o Auxílio Brasil de ao menos R$ 400 a 17 milhões de famílias. Dado o cenário atual, a avaliação entre integrantes da equipe envolvida no programa é que não se pode usar a decisão do STF para “ganhar tempo” na discussão da PEC no Senado, pois o atraso pode prejudicar ainda mais a implementação do programa.
Ação. Em abril, o STF mandou o governo regulamentar a Renda Básica de Cidadania, prevista em uma lei de 2004, até o fim de 2022. Na prática, a decisão obriga o governo a zerar a fila do atual programa social e ampliar os valores pagos aos beneficiários. Havia dúvidas, porém, se a implementação poderia se estender ao ano que vem, em meio à disputa eleitoral, ou se seria necessário colocá-la em prática ainda em 2021. A questão foi abordada pela Advocacia-Geral da União (AGU) em embargos de declaração.
“Portanto, tratando-se de estrito cumprimento de decisão judicial que impõe o alargamento de valores, de continuidade e/ou fusão de programas sociais já estabelecidos em leis, além de restar, evidentemente, ausente o abuso de poder político e/ou econômico, não há falar na incidência da norma constante do ? 10 do art. 73 da Lei 9.504/97 (lei eleitoral)”, diz o voto do ministro Gilmar Mendes.
Em seu voto, Gilmar argumenta que a ação do governo para corrigir uma omissão foi determinada pelo Judiciário e está “longe de se enquadrar em oportunismo eleitoreiro ou em promoção de uma eventual candidatura”. Para o ministro, o cumprimento da decisão “apenas concretiza um dos objetivos da República Federativa do Brasil, previsto no art. 3º, inciso III, que é ‘erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais'”.
Caso a posição do relator se mantenha como majoritária, caberá aos órgãos jurídicos do governo e do Ministério da Cidadania interpretar o dispositivo e decidir como ele poderia ser aplicado. Em avaliações preliminares, há a leitura de que o voto de Gilmar abre espaço para o aumento do valor como desejado por Bolsonaro.