Conforme o Estadão, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já votou a favor da vacinação obrigatória contra o novo coronavírus. Para os magistrados, em caso de inércia da União, Estados e municípios podem decidir sobre a obrigatoriedade da imunização e até impor restrições para quem se recusar a ser vacinado. A medida, contudo, não significa vacinação à força, sem o consentimento do paciente.
Integrantes da Corte ouvidos pela reportagem fazem uma comparação com a questão do voto: ele é obrigatório no Brasil, mas o eleitor não é obrigado, à força, a comparecer à seção eleitoral. No entanto, se o eleitor não vota e não justifica a ausência, está sujeito a sanções. A lógica em torno do imunizante seria semelhante: impor restrições a quem se recusa a se vacinar.
“É legítimo impor o caráter compulsório de vacinas que tenha registro em órgão de vigilância sanitária e em relação à qual exista consenso médico-científico”, disse o ministro Luís Roberto Barroso. “O Estado pode, em situações excepcionais, proteger as pessoas mesmo contra a sua vontade. A vacinação é importante para a proteção de toda a sociedade, não sendo legítimas escolhas individuais que afetem gravemente direitos de terceiros”, disse o ministro Luís Roberto Barroso.
Barroso ressaltou que a expressão vacinação obrigatória não significa que alguém poderá ser imunizado à força, com recurso a algum tipo de coação ou violência física pelos agentes de saúde.
“O que decorre desse caráter compulsório é a possibilidade de a exigência da vacinação constituir condição para a prática de certos atos (como a matrícula em escola) ou para a percepção de benefícios (como recebimento de Bolsa Família), ou que sejam aplicadas penalidades em caso de descumprimento da obrigação. Qualquer condição ou sanção, para ser válida, deverá observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, estando sempre sujeita ao crivo judicial”, disse.
Ao concordar com a vacinação compulsória contra a covid-19, o ministro Alexandre de Moraes destacou os efeitos da pandemia no Brasil. Mais de 7 milhões de brasileiros já foram infectados pelo novo coronavírus.
“A preservação da vida, da saúde, seja individual, seja pública, em país como Brasil com quase 200 mil mortos pela Covid-19, não permite ao tratarmos desse tema, e por isso a importância dessa corte defini-lo, não permite demagogia, hipocrisia, ideologias, obscurantismo, disputas político eleitoreiras e principalmente não permite ignorância”, afirmou Moraes.
O ministro também criticou discursos radicais e obscurantistas contra os imunizantes.
“São as mesmas pessoas – e por isso é importante afastar a hipocrisia da discussão que ao defender que o indivíduo possa fazer o que bem entender contra a saúde pública -, que não se importam em correr pra tomar vacina de febre amarela, se submeter sem qualquer reclamação a revistas pessoais ou scanners em aeroportos e viajar ao exterior e ir a paraísos exóticos”, apontou.
O Supremo retomou nesta quinta-feira o julgamento simultâneo de três casos: além do processo do PDT, também está sendo analisada uma ação do PTB, com o mesmo pano de fundo. O outro caso examinado, de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, discute se pais podem deixar de vacinar seus filhos menores de idade tendo como fundamento convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais.
“Não há democracia num sistema egoísta”, disse Cármen Lúcia.
Última medida
Indicado ao STF pelo presidente Jair Bolsonaro, o ministro Nunes Marques concordou com os colegas no sentido de que Estados e municípios podem instituir a obrigatoriedade da vacina, mas colocou uma série de requisitos para a medida.
Nunes Marques exigiu que o Ministério da Saúde fosse ouvido e frisou que a vacinação compulsória deveria ser a “última medida de combate” contra o novo coronavírus, após campanha de vacinação e “esgotamento de todas as formas menos gravosas de intervenção sanitária”.