sábado 16 de novembro de 2024
Mãe pede indenização depois de filho sofrer bullying em Suzano - Foto: Wanderley Costa/Secop Suzano
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domingo 15 de setembro de 2024 às 08:02h

Mãe pede indenização do governo de São Paulo após filho de 12 anos ser amarrado e amordaçado na escola

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


Uma mulher de 32 aos foi à Justiça Comum para pedir indenização no valor de R$ 50 mil ao governo de São Paulo depois de seu filho, de 12 anos, ter sido amarrado e amordaçado em uma sala de aula da Escola Estadual Professor Geraldo Justiniano, em Suzano, na Grande São Paulo.

Procurada por Heitor Mazzoco, do Estadão, a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo disse repudiar violência dentro ou fora do ambiente escolar. “Na época do ocorrido, a equipe gestora seguiu o protocolo, acionando os responsáveis, Conselho Tutelar e fez mediação com as famílias. A professora não atua mais na unidade”. A pasta afirmou ainda que a rede estadual conta com 667 profissionais do programa Psicólogos nas Escolas, que atua junto ao Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar (Conviva) realizando ações sobre a cultura de paz em todas unidades do estado.

O caso de Suzano ocorreu em novembro de 2023. De acordo com a inicial da ação, conforme publicado pelo Estadão, “o autor (criança) estava na sala de aula, com a professora presente, oportunidade que sem qualquer motivo justificável, duas alunas e dois alunos usando de força física o amarraram em uma cadeira com fita adesiva transparente, ficando imobilizado e amordaçado”.

Posteriormente, a cadeira foi derrubada e o garoto foi fotografo e filmado pelos outros alunos, o que foi classificado pelo advogado de “um verdadeiro bullying”. Ainda segundo a inicial, a professora teria demorado ao menos 10 minutos para tomar iniciativa em favor da vítima. Nenhuma advertência por parte da professora teria ocorrido.

Na ação, a mãe também pede que o governo estadual seja condenado a arcar com tratamento psicológico do filho, que ficou traumatizado com a ação dos outros alunos e não quis voltar para escola.

A ação será redistribuída para Vara da Infância e Juventude por determinação do juízo da 8ª Vara da Fazenda de São Paulo, que não tem competência para julgamento envolvendo criança.

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