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segunda-feira 13 de janeiro de 2025 às 17:44h

Lula veta projeto do Congresso e edita MP para pagar R$ 60 mil a crianças vítimas da zika

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O presidente da República Lula da Silva (PT) editou medida provisória que cria um apoio financeiro de R$ 60 mil para crianças de até 10 anos que nasceram com deficiência causada pelo vírus Zika durante a gestação.

Publicada no Diário Oficial da União da última quinta-feira (9), a MP 1287/25 é uma alternativa à proposta de indenização e pensão, para esses mesmos casos, que foi aprovada pelo Congresso Nacional em 2024 e foi totalmente vetada pelo presidente Lula da Silva na semana passada.

O benefício instituído pela MP 1287/25 ainda depende de disponibilidade orçamentária e de regras a serem elaboradas em conjunto pelo Ministério da Saúde, pelo Ministério da Previdência Social e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Quem já recebe indenização semelhante concedida por decisão judicial não poderá acumulá-la com o novo apoio, mas poderá optar por um dos dois.

O valor será concedido uma única vez, e não será considerado como renda para os critérios de recebimento do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O BPC é um benefício que atende, entre outros, pessoas com deficiência de baixa renda.

A medida provisória valerá no máximo até maio. Até lá, senadores e deputados federais devem decidir se transformam a norma em lei para torná-la permanente.

Texto vetado

Outra opção para os parlamentares é retomar o projeto de lei que tinham aprovado sobre o assunto: o PL 6064/23. Mas, para isso, eles precisam derrubar o veto de Lula a essa proposta.

O projeto foi originalmente apresentado pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), em 2015, quando ela ainda era deputada federal. A redação aprovada pelo Congresso Nacional, no final do ano passado, não estabelecia um limite de idade para os beneficiários.

O texto previa indenização única por danos morais de R$ 50 mil e uma pensão paga mensalmente até o fim da vida de R$ 7.786,02, o que equivale ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Ambos os valores seriam corrigidos pela inflação (pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e seriam livres de Imposto de Renda.

A pensão vitalícia vetada poderia ser acumulada com benefícios previdenciários de até um salário mínimo e com o BPC. E a revisão a cada dois anos exigida para a pessoa com deficiência continuar recebendo o BPC seria extinta para os casos de deficiência causada pelo vírus Zika na gestação.

Além disso, o projeto aumentava em 60 dias o direito à licença-maternidade e ao salário-maternidade de mães (inclusive para as adotivas) de crianças nessas condições, e em 20 dias o direito à licença-paternidade.

Justificativa do veto

Na mensagem em que justifica o veto, a Presidência da República aponta, entre outros problemas, que a proposta “cria despesa obrigatória de caráter continuado e benefício tributário e amplia benefício da seguridade social, sem a devida estimativa de impacto orçamentário e financeiro, identificação da fonte de custeio, indicação de medida de compensação e sem a fixação de cláusula de vigência para o benefício tributário”.

O governo também argumenta que, “ao dispensar da reavaliação periódica os beneficiários do BPC concedido em virtude de deficiência decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika, a proposição diverge da abordagem biopsicossocial da deficiência, contraria a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e cria tratamento não isonômico em relação às demais pessoas com deficiência”.

Já a autora do projeto, senadora Mara Gabrilli, defendeu a derrubada do veto presidencial para garantir os benefícios aprovados pelo Congresso. “É estarrecedor que, após dez anos de luta e espera, essas famílias sejam silenciadas com uma simples canetada do presidente Lula. Mais triste ainda é o fato de que essas famílias nem sequer foram ouvidas pelo governo, nunca foram procuradas para que suas reais necessidades no cotidiano e no tratamento de suas crianças fossem compreendidas”, disse a senadora.

Mara Gabrilli afirmou que a edição da MP 1287/25, que prevê apenas uma parcela única de R$ 60 mil, é “uma afronta à dignidade dessas famílias”.

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