O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou no início da tarde desta segunda-feira (13) o Projeto de Lei nº 5.384/2020, que atualiza a Lei de Cotas. A cerimônia ocorreu no Palácio do Planalto, em Brasília, e contou com a participação dos ministros Camilo Santana (Educação), Anielle Franco (Igualdade Racial), Silvio Almeida (Direitos Humanos e Cidadania), Sônia Guajajara (Povos Indígenas), Márcio Macêdo (Secretaria Geral da Presidência da República) além de senadores, deputados e representantes da sociedade civil.
“A Lei de Cotas mudou a cara do ensino superior nesse País. Hoje vemos jovens negros, pardos, indígenas, pessoas com deficiências, filhos e filhas da classe trabalhadora colorindo espaços que antes estavam fechados para todos eles. Com alunas e alunos cotistas, nossas instituições públicas de ensino tornaram os espaços mais democráticos, mais parecidos com a cor do Brasil real. E a representatividade avançará ainda mais com a inclusão dos quilombolas no grupo de beneficiários pela nova Lei de Cotas”, discursou o presidente.
A nova legislação aprimora essa política de cotas para ingresso nas instituições federais de ensino superior ou de ensino médio técnico. Entre as mudanças previstas, estão:
- mudança do mecanismo de ingresso de cotistas;
- redução da renda familiar para reservas de vagas;
- inclusão de estudantes quilombolas como beneficiários das cotas.
Entenda as principais mudanças
Ingresso de cotistas
Anteriormente, os estudantes cotistas concorriam somente às vagas destinadas as cotas. Com a nova legislação, eles passam a concorrer também nas vagas de ampla concorrência. Eles apenas vão concorrer às vagas reservadas se não conseguirem nota para ingresso na outra modalidade.
Esse novo mecanismo já começa a ser usado na próxima edição do Sisu, em janeiro de 2024.
Renda familiar
O valor da renda familiar mensal dos estudantes que buscam cota para ingresso no ensino superior por meio do perfil socioeconômico foi reduzido. Agora, o valor exigido é igual ou menor a um salário mínimo (que corresponde a R$ 1.320) por pessoa.
Estudantes quilombolas
Com a nova legislação, os estudantes quilombolas passam a ser beneficiários das cotas, nos moldes do que atualmente já ocorre para pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência (PcDs).
Outras novidades
O texto sancionado também estabelece prioridade para os cotistas no recebimento do auxílio estudantil, bem como a extensão das políticas afirmativas para a pós-graduação. O texto ainda determina que a lei seja monitorada anualmente e avaliada a cada dez anos.