O presidente Lula (PT) sancionou com vetos a lei que simplifica obrigações tributárias. Entre os pontos que foram retirados do texto está a criação da Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e), que unificaria o modelo de documento em
O texto, de autoria do senador Efraim Filho (União-PB), foi aprovado pelo Senado no início de julho. A proposta tem como objetivo facilitar o cumprimento de ações tributárias e desburocratizar processos de comunicação das empresas com o fisco.
Entre os pilares do texto aprovado pelo Senado estavam:
- Fim das notas fiscais estaduais, criando a NFB-e, única para todo o país.
- Criação do Registro Cadastral Unificado (RCU), que consideraria o CNPJ o único número de identificação cadastral de uma empresa, sem a necessidade da inscrição estadual.
- Instituição da Declaração Fiscal Digital Brasil (DFDB), que unificaria as informações de tributos federais, estaduais, distritais e municipais.
- Unificação dos documentos de arrecadação.
- Utilização das informações nos documentos fiscais para preencher automaticamente as guias de recolhimento de tributos.
Os três primeiros pontos foram vetados pelo Poder Executivo. O governo argumentou que a adoção da NFB-e, RCU e DFDB poderia aumentar custos para a sociedade e a administração pública, devido à necessidade de evoluir sistemas.
“Ademais, há atualmente no País um conjunto de documentos fiscais eletrônicos em pleno funcionamento, com processo natural de evolução e simplificação a ser realizado de maneira estruturada e em observância aos princípios da eficiência e da economicidade”, justificou o governo.
Em relação à criação da Nota Fiscal Brasil Eletrônica, o projeto defendia que a criação de um modelo único simplificaria e reduziria custos para os contribuintes.
Segundo a Frente Parlamentar do Comércio, Serviços e Empreendedorismo, atualmente existem mais de mil formatos de notas fiscais de serviço e nove formatos diferentes de documentos eletrônicos.
Veto em estrutura de comitê
Outro ponto vetado por Lula é a participação de membros da sociedade civil em um órgão criado pela lei: o Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA).
Pelo texto original, além de membros da Receita Federal, dos estados e dos municípios, o CNSOA contaria com seis representantes que seriam indicados pela:
- Confederação Nacional da Indústria (CNI);
- Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC);
- Confederação Nacional de Serviços (CNS);
- Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA);
- Confederação Nacional do Transporte (CNT);
- e pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
O governo justificou o veto afirmando que a participação de membros da sociedade civil em um comitê responsável por administrar ações de desburocratização e de cooperação fiscal entre o fisco e contribuintes poderia ser inconstitucional.
“Por mais importante que seja a participação da sociedade civil no auxílio da administração pública, como um todo, a presença de membros alheios às administrações tributárias e aos deveres de sigilo fiscal e de preservação de informações em um comitê técnico que trata de obrigações acessórias seria contrária ao interesse público”, argumentou.
O texto também previa que caberia ao CNSOA disciplinar as obrigações tributárias acessórias — como as declarações que têm de ser enviadas pelas empresas. Esse trecho foi vetado.