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quinta-feira 29 de junho de 2023 às 06:48h

Lula sanciona lei que ameniza corte em repasses a municípios com perda populacional no Censo

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta última quarta-feira (28) uma lei que impede a redução imediata de repasses por meio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) a cidades que registraram perdas populacionais no Censo, produzido pelo Instituto de Geografia e Estatística (IBGE).

O texto prevê um período de transição para os cortes.

A sanção da lei ocorreu horas após a divulgação dos dados populacionais do Censo Demográfico de 2022.

De acordo com o levantamento, dos 5.570 municípios do Brasil, 2.399 perderam habitantes entre 2010 e 2022 — o que representa 43% do total.

Os números servem de parâmetro para o cálculo de distribuição de recursos do FPM:

  • O fundo é resultado da arrecadação federal com o Imposto de Renda e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A fatia destinada ao fundo desses recursos é de 22,5%.
  • Cada município tem direito a uma parcela do montante. Os recursos entram para o Orçamento dos municípios e podem ser utilizados pelos prefeitos.
  • Para municípios com menos de 142.633 habitantes, o tamanho da população é utilizado para o cálculo de um coeficiente, que será levado em conta para a distribuição do dinheiro.

Quanto menor a população, menor o coeficiente e menor o valor do repasse realizado pela União.
Essa parcela de municípios, classificada como “interior”, representa quase 87% dos recursos distribuídos pelo fundo.
O texto sancionado por Lula, na prática, impede que os resultados apresentados do Censo de 2022 sirvam de parâmetro para o cálculo de 2024.

A lei prevê que os coeficientes utilizados para a distribuição em 2023 deverão ser mantidos para todos os municípios que apresentarem redução do índice.

Transição

Aos municípios com perda populacional, a norma estabelece um período de transição para a perda de repasses, que ocorrerá nos 10 anos seguintes à publicação do Censo.

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