quinta-feira 19 de dezembro de 2024
Home / NOTÍCIAS / Lula sanciona com vetos regime disciplinar para policiais federais e civis do DF
quinta-feira 19 de dezembro de 2024 às 06:04h

Lula sanciona com vetos regime disciplinar para policiais federais e civis do DF

NOTÍCIAS


O presidente Lula da Silva (PT) sancionou com vetos definições disciplinares para policiais. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (18) e traz regras para atuação da Polícia Federal e Polícia Civil do Distrito Federal.

A medida coloca em prática uma série de transgressões disciplinares ligadas a atividades administrativas e policial, entre outras situações de insubordinação hierárquica.

A lei também atualiza o rol de punições que podem ser aplicadas aos policiais — como advertência, suspensão, demissão e cassação de aposentadoria. Além de especificar regras para:

  • investigação preliminar sumária, para coleta de informações sobre autoria e materialidade da infração;
  • sindicância patrimonial, para avaliar indícios de enriquecimento ilícito do servidor; e
  • processos administrativos disciplinares, para apurar a responsabilidade do servidor em infrações disciplinares.

A legislação ainda traz espeficiações para circunstâncias agravantes, como reincidência, abuso de autoridade e colaboração de outras pessoas para cometimento da transgressão.

Em outra frente, a lei também traz pontos especificos para flexibilizar penalidades, como se é a primeira vez a descumprir transgressão, confissão espontânea e colaboração espontânea com a apuração.

Vetos de Lula

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou sete dispositivos do texto aprovado por senadores e deputados. Dois deles se referem a infrações disciplinares puníveis com suspensão de 31 a 45 dias. Veja a lista:

  • infração caracterizada como “praticar, incitar ou induzir ato que importe discriminação com base em raça, cor, etnia, religião, procedência nacional ou deficiência”. Para o Poder Executivo, o dispositivo conferiria “proteção desproporcional” ao direito à não discriminação.
  • veto a a infração tipificada como “praticar ato de incontinência pública no ambiente de trabalho”. De acordo com a mensagem enviada ao Congresso Nacional, a pena de suspensão “se revela insuficiente para assegurar a moral administrativa”.

Três dispositivos vetados tratam de infrações consideradas mais graves. A primeira, punida com suspensão de 76 a 90 dias, é caracterizada como “maltratar física ou psicologicamente pessoa presa ou sob investigação policial”. As duas outras, puníveis com demissão, são as seguintes:

  • “praticar atos reiterados que importem discriminação com base em raça, cor, etnia, religião, procedência nacional ou deficiência”; e
  • “maltratar preso sob sua custódia ou usar de violência desnecessária contra alguém no exercício da função policial, se dos fatos resultar lesão corporal de natureza grave, gravíssima ou morte”.

Para o governo, a proposição é inconstitucional por impor a pena de demissão apenas nas hipóteses em que a conduta resultar em lesão corporal de natureza grave, gravíssima ou morte. “A proposta permitiria a flexibilização de ato atentatório aos direitos e às liberdades fundamentais, o que demonstra incompatibilidade com o texto constitucional”, justifica.

O Executivo também vetou um artigo que impedia, por dois anos, o retorno ao serviço público de policiais demitidos por infrações disciplinares.

O último dispositivo vetado conferia ao corregedor-geral da Polícia Civil do Distrito Federal a competência para impor sanção disciplinar a servidores. Segundo a Constituição, essa atribuição cabe ao governador do Distrito Federal.

Veja também

“Me preparando para essa nova tarefa”, diz vereador Augusto Vasconcelos sobre ser secretário do governo da Bahia

O vereador Augusto Vasconcelos (PCdoB) se prepara para um novo desafio na política. A partir …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Content is protected !!