O governo enviará ao Congresso propostas para endurecer as penas para crimes contra o Estado Democrático de Direito. As medidas preveem também apreensão de bens e bloqueio de contas de financiadores desses crimes. Elas são lançadas em evento no Palácio do Planalto nesta sexta-feira (21), seis meses após os ataques de 8 de janeiro, em que apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) depredaram prédios dos três Poderes em Brasília.
O projeto prevê pena de 6 a 12 anos, que se somará à pena do crime em si, para atentados contra a integridade física e a liberdade do presidente da República, do vice-Presidente da República, do presidente do Senado Federal, do presidente da Câmara dos Deputados, dos ministros do Supremo Tribunal Federal e do Procurador-Geral da República, “com fim de alterar a ordem constitucional democrática”. Essa pena será de 20 a 40 anos para crimes que atentem contra a vida das autoridades citadas acima, com fim de alterar a ordem constitucional democrática.
A pena para quem organizar ou liderar movimentos antidemocráticos será de 6 a 12 anos de prisão. Também haverá uma pena de 8 a 20 anos para quem financiar movimentos antidemocráticos.
O projeto do Planalto acrescenta também o artigo 144-B ao Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Esse dispositivo diz que, nos casos em que houver indícios suficientes de autoria ou de financiamento de crimes contra o Estado Democrático de Direito juiz poderá, de ofício, decretar o confisco de bens, direitos ou valores do investigado ou acusado por esses crimes em qualquer fase do processo.
“Com o projeto de lei, espera-se fortalecer os instrumentos jurídicos disponíveis para ação dos danos derivados dos crimes contra a soberania nacional, contra as instituições democráticas, contra o funcionamento das instituições democráticas no processo eleitoral e contra o funcionamento dos serviços essenciais”, disse o Ministério da Justiça em nota.