Militantes pró-Lula estão carimbando notas de dinheiro com o rosto do ex-presidente.
O senador Álvaro Dias pediu: “Não aceite esse dinheiro, nem passe para a frente uma nota com carimbo de Lula. É crime adulterar a moeda nacional”.
O ato de alterar papel moeda na teoria pode ser enquadrado ou Art. 289 do Código Penal, que fala de casos de falsificação ou no Art.163, que trata de deteriorar coisa alheia (no caso o papel moeda é patrimônio da União). O Banco Central, entretanto, emitiu nota falando que cédulas com rabiscos ou marcas estranhas continuam sim a ter valor.