O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) enviou nesta sexta-feira (5) ao Congresso um projeto de lei que estabelece regra que favorece o governo no caso de empates em julgamentos no Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf), informa Guilherme Mazui e Alexandro Martello, do portal g1.
O Carf é um órgão colegiado que julga as pendências tributárias de contribuintes junto ao Fisco.
Com a medida, a equipe econômica espera arrecadar até R$ 50 bilhões. A proposta faz parte de um conjunto de medidas desenhado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que tem o objetivo de aumentar as receitas e reequilibrar as contas públicas.
Inicialmente, a mudança que retomou o chamado “voto de qualidade” no Carf foi feita medida provisória. Entretanto, por falta de acordo, a MP não será analisada no Congresso e perderá a validade.
Com isso, Haddad e lideranças governistas acertaram com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que o Executivo enviaria um projeto de lei. Lira teria se comprometido a pautar a proposta com celeridade na Casa.
O voto de qualidade
A proposta enviada ao Congresso nesta sexta diz que os resultados dos julgamentos no Carf, na hipótese de empate na votação, serão decididos pelo voto do presidente da Turma em que o caso é analisado. Esse cargo é ocupado por representantes da Fazenda, ou seja, do governo.
Essa regra, do chamado voto de qualidade, vigorou até 2020, quando o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) editou a MP do Contribuinte Legal, transformada na Lei 13.988/20, e passou a favorecer o contribuinte em caso de empate.
Multas poderão ser perdoadas
De acordo com a proposta de projeto de lei, a Receita Federal poderá disponibilizar métodos para que as empresas devedoras possam regularizar sua situação junto ao Fisco, além de estabelecer programas de “conformidade” (cumprimento de suas obrigações) para prevenir conflitos e dialogar com as empresas, como forma de aplicar a legislação.
Pela proposta, o Fisco poderá “deixar de aplicar eventual penalidade administrativa”, conforme já havia sido informado anteriormente pelo Ministério da Fazenda.