O ministro Luis Felipe Salomão toma posse nesta terça-feira (29) como ministro efetivo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele já faz parte da Corte há dois anos na condição de ministro substituto. Salomão também é integrante do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Ele foi um dos três ministros substitutos que ficaram responsáveis por analisar processos de propaganda eleitoral nas eleições de 2018. Em uma de suas decisões, aplicou as regras da classificação indicativa de filmes para suspender uma propaganda do candidato a presidente Fernando Haddad (PT). Ao criticar seu adversário na disputa, o hoje presidente Jair Bolsonaro (PSL), a peça publicitária de Haddad usou cenas do filme “Batismo de sangue”, que reproduz cenas de tortura durante a ditadura militar. A obra tem a classificação indicativa para maiores de 14 anos, o que, segundo Salomão, impediria sua veiculação ao longo do dia.
Em outras decisões, ele invocou a liberdade de expressão para manter no ar algumas propagandas e textos publicados na internet. Ele negou, por exemplo, pedido de Haddad para remover postagens em Facebook nas quais o candidato era chamado de pedófilo. E também rejeitou solicitação de Bolsonaro para tirar do ar propaganda em que a campanha petista o acusou de pretender criar salas de aula separadas para negros e pobres.
O TSE tem sete ministros, dos quais três também são integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF), dois do STJ, e dois são oriundos da advocacia. Eles ficam no cargo por dois anos, renováveis por mais dois. Assim, há um rodízio entre os integrantes do STF, do STJ e da advocacia na composição do TSE.
No STJ, Salomão faz parte da Quarta Turma, uma das responsáveis por questões de direito privado. Mas ele também foi relator de alguns inquéritos, como aqueles abertos a partir da Operação Lava-Jato para investigar os ex-governadores do Rio de Janeiro Sérgio Cabral e Luiz Fernando Pezão.
Salomão também é uma das principais vozes a favor do uso de alternativas extrajudiciais para reduzir o número de processos na Justiça. Em 2013, uma comissão de juristas presidida por ele elaborou duas propostas para o Senado: uma ampliando o alcance da Lei de Arbitragem e outra criando o marco legal para a mediação de conflitos. A arbitragem ocorre quando as partes escolhem um árbitro, que vai ditar uma sentença.
Na mediação, a terceira parte estimula o consenso, mas não tem o poder de impor uma decisão. Na prática, o primeiro mecanismo é usado em causas maiores, que envolvem valores mais vultosos. A mediação, em geral, é para causas menores.