Preocupada com os impactos diretos e indiretos da pandemia do novo coronavírus, a área de Saneamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM) vai publicar, nesta semana, uma sequência de matérias orientando gestores públicos e a população para a gestão correta de resíduos sólidos e da água. A primeira delas trata do descarte de resíduos e rejeitos por estabelecimentos ligados à saúde – que já sentem o aumento do fluxo de pessoas e da demanda pelos serviços.
A analista técnica da CNM, Priscila Alves, lembra que rejeitos são aqueles resíduos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentam outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada. No atual contexto, os materiais utilizadas pelos profissionais de saúde e pacientes merecem atenção por parte das autoridades municipais, bem como da população, porque estão sendo utilizados com mais frequência – por exemplo, máscaras e luvas.
Para reforçar as medidas que devem ser observadas por hospitais e serviços de saúde que prestam atendimento ambulatorial e pronto atendimento a casos suspeitos de infecção pelo novo coronavírus (nCoV), a CNM recomenda publicação do Departamento da Vigilância Epidemiológica da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, intitulada Medidas de prevenção e controle de infecção a serem adotadas na assistência à saúde.
De acordo com as instruções contidas no documento, o nCoV é enquadrado como agente biológico classe 3, à semelhança do que ocorre com MERS-CoV (Coronavírus relacionado à síndrome respiratória do Oriente Médio) e SARS-CoV (Coronavírus relacionado à síndrome respiratória aguda grave). Confira a Classificação de Risco dos Agentes Biológicos, publicada em 2017, pelo Ministério da Saúde.
Portanto, os resíduos provenientes da assistência a pacientes suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo coronavírus devem ser enquadrados na categoria A1 – conforme Resolução RDC/Anvisa nº 222, de 28 de março de 2018. Estes devem ser acondicionados em saco branco leitoso, que precisam ser substituídos quando atingirem 2/3 de sua capacidade ou pelo menos uma vez a cada 24 horas e identificados pelo símbolo de substância infectante, com rótulos de fundo branco, desenho e contornos pretos.
Os sacos devem estar contidos em recipientes de material lavável, resistente à punctura, ruptura e vazamento, com tampa provida de sistema de abertura sem contato manual, com cantos arredondados e resistente ao tombamento. A diferenciação permite que os resíduos sejam tratados antes da disposição final ambientalmente adequada. Ressalta-se ainda que, conforme a RDC/Anvisa nº 222/2018, os serviços de saúde devem elaborar um plano de gerenciamento de resíduos.
Como o manuseio desses materiais não está restrito à gestão pública municipal e aos estabelecimentos privados de saúde, a CNM vai publicar amanhã, terça-feira, 23 de março, material para sensibilizar e mobilizar a população. Para que cada um, em sua residência ou no comércio local, faça sua parte no que diz respeito aos cuidados com os resíduos sólidos.