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quinta-feira 13 de março de 2025 às 10:27h

Liminar do TCM da Bahia suspende contratação pela prefeitura de Caetanos

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


O prefeito de Caetanos, Edas Justino dos Santos, deve se abster de realizar novas contratações temporárias de pessoal, sem concurso público e sem a devida observância aos ditames legais. A determinação foi proferida pelos conselheiros que compõem a 1ª Câmara julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão desta última quarta-feira (12).

A decisão foi tomada na análise de denúncia, com pedido cautelar, formulada pelo Ministério Público Estadual, sobre a contratação irregular de servidores temporários. Conforme apuração do MP, feita através de Inquérito Civil, o município não teria realizado concurso público ao longo de mais de doze anos. Isto ensejou a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), na administração do ex-prefeito Paulo Alves dos Reis, onde “foram estipuladas, dentre outras, as obrigações, a de realizar concurso público e substituir todos os contratados temporários e terceirizados irregulares por aprovados em concurso público”.

Segundo o MPE, embora tenha sido realizado concurso público no município, e empossados alguns novos servidores em abril de 2023, foi identificado que itens importantes do TAC permaneciam sendo descumprido. Além da manutenção de servidores contratados temporariamente, também foi constatado um aumento no número desses profissionais, já que em agosto de 2024 foram registrados 141 funcionários temporários e, mais recentemente, 189.

Embora o atual prefeito tenha apresentado defesa demonstrado que as contratações teriam sido realizadas na gestão anterior, e que houve a rescisão de contratos temporários em dezembro de 2024, o MPE evidenciou a realização de novos contratos temporários em janeiro de 2025.

Deste modo, os conselheiros deferiram a medida cautelar e determinaram que a prefeitura se abstenha de promover novas contratações de servidores temporários, sem a devida justificativa, formalidades e amparo legal. Ainda cabe recurso da decisão.

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