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quarta-feira 18 de março de 2020 às 17:50h

Líder de partido teme que Bolsonaro use brecha para decretar “estado de defesa”

POLÍTICA


Esta medida legal, está prevista no artigo 136 da Constituição Federal e busca “preservar ou prontamente restabelecer a ordem pública ou a paz social”

O líder do PSB, Alessandro Molon (RJ), teme que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido), utilize de uma brecha jurídica contida no pedido de reconhecimento de calamidade pública para tomar medidas drásticas, como a declaração do estado de defesa.

Esta medida legal, conforme publicou o Congresso em Foco, está prevista no artigo 136 da Constituição Federal e busca “preservar ou prontamente restabelecer a ordem pública ou a paz social”. Existem duas hipóteses para a aplicação deste instrumento: grave e iminente instabilidade institucional ou calamidades de grandes proporções naturais.

O medo do ex-líder da oposição, é de que, uma vez que o Congresso aprove o estado de calamidade pública, o presidente utilize deste artigo da Constituição, para aplicar o estado de defesa.

Segundo a publicação do Congresso em Foco, para impedir esse cenário, Molon vai apresentar emenda ao PDL do decreto de calamidade, deixando claro que este decreto não autoriza o o estado de defesa.

“O reconhecimento do estado de calamidade pública, em decorrência da pandemia da covid-19, não implica a decretação para estado de defesa, ou estado de sítio”, diz a emenda apresentada por Molon.

O estado de defesa dura 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, e permite ao presidente adotar as medidas previstas no artigo 136 da Constituição Federal.

Segundo este artigo, o presidente pode decretar o estado de defesa “em locais restritos e determinados”, nos quais a ordem pública ou a paz social estejam ameaçadas.

Se decretado o estado, pode ficar proibido reuniões, “ainda que exercida no seio das associações”. Podem ser quebrados os sigilos de correspondências e de comunicação telefônica.

Enquanto o estado de defesa estiver em vigor, fica permitida “a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial”, diz a Constituição.

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