O Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar, em setembro, recursos que discutem se, por razões de convicção religiosa, testemunhas de Jeová podem receber tratamento médico e fazer cirurgias sem transfusão de sangue.
Além disso, deve concluir o julgamento que definiu que o governo deve tomar medidas para garantir o atendimento em saúde de pessoas transexuais e travestis de acordo com o gênero com o qual se identificam.
A pauta ainda inclui julgamentos de casos criminais, como a aplicação do acordo de não persecução penal, a validade da quebra de sigilo de dados de internet para investigações e um recurso que discute a possibilidade de execução imediata da pena em condenações pelo júri popular.
Veja abaixo os detalhes da pauta do Supremo:
Alcance do ANPP
No dia 11, o tribunal deve retomar o julgamento sobre o alcance da aplicação do acordo de não-persecução penal (ANPP).
Esse mecanismo foi incluído na lei pelo pacote anticrime, em vigor desde 2019. Pelo sistema, o Ministério Público pode oferecer ao investigado um acordo no qual ele confessa o delito, em casos onde o crime é cometido sem violência ou grave ameaça e tem pena mínima inferior a 4 anos.
Ao selar o acordo, o investigado se compromete a reparar o dano causado. Em troca, o MP pode determinar a prestação de serviços à comunidade, o pagamento de multa, ou outras condições.
O plenário vai decidir se o ANPP pode ser aplicado de forma retroativa, ou seja, para casos criminais iniciados antes da lei que estabeleceu o mecanismo.
O Supremo analisar as seguintes questões:
O acordo pode ser oferecido em processos que já estavam em curso antes da inclusão do benefício na legislação penal? É possível a aplicação retroativa da regra para beneficiar o réu?
Cabe oferecer o acordo mesmo nos casos em que o acusado não tenha confessado anteriormente, durante a investigação e no processo penal?
No dia 7 de agosto, os ministros trataram da questão, analisaram o caso concreto que motivou a discussão, mas deixaram para depois a proposta de tese que vai orientar as decisões em instâncias inferiores.
Execução imediata da pena definida por júri
Outro caso criminal que será discutido no dia 11 é um recurso que questiona se é possível a execução imediata da pena de uma pessoa condenada pelo tribunal do júri.
O júri popular julga acusados de crimes dolosos contra a vida, como homicídio. A questão é sobre a possibilidade de execução provisória da pena após a condenação dos jurados e antes da análise de eventuais recursos.
O debate envolve os princípios da presunção de inocência e da soberania das decisões do júri.
Liberdade religiosa
No dia 18, o plenário volta a analisar recursos que discutem se, por razões de convicção religiosa, testemunhas de Jeová podem receber tratamento médico e realizar cirurgias sem transfusão de sangue.
A discussão envolve direitos fundamentais previstos na Constituição, como a saúde, a dignidade da pessoa humana, a legalidade, e a liberdade de consciência e de crença.
Os casos têm repercussão geral, o que significa que a decisão do plenário será aplicada a processos semelhantes que tramitam em instâncias inferiores.
O julgamento começou no dia 8 de agosto, com a apresentação de argumentos dos participantes de dois processos.
Quebra de sigilo de dados de internet em investigações
Também no dia 18, os ministros podem retomar o julgamento de um recurso que discute se a Justiça pode determinar a quebra de sigilo de dados telemáticos (relacionados à internet) de pessoas indeterminadas em investigações criminais, ou seja, acessar dados de pessoas que não estão necessariamente sob investigação.
O caso começou a ser deliberado em setembro do ano passado, no ambiente virtual. Antes de deixar a Corte, a ministra Rosa Weber, relatora do processo, votou para considerar inválido o repasse de dados de forma genérica.
O debate tem como base as investigações sobre a morte da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, em março de 2018.
A questão foi levantada quando o caso ainda estava na Justiça estadual, antes dos avanços na apuração que resultaram nas prisões dos mandantes e no envio do tema ao Supremo, onde tramita atualmente um processo contra os acusados.
Saúde de pessoas trans
Ainda no dia 18, o Supremo deve anunciar o resultado do julgamento que determinou que o Poder Público deve adotar medidas para garantir o atendimento em saúde de pessoas transexuais e travestis de acordo com o gênero com o qual se identificam.
Entre as providências estão:
▶️Adaptação do sistema do SUS para permitir a marcação de exames e consultas de todas as especialidades, independentemente do gênero da pessoa, evitando procedimentos burocráticos que possam causar constrangimento ou dificuldade de acesso às pessoas transexuais;
▶️As mudanças não devem se restringir ao agendamento de consultas no SUS, mas devem valer para todos os sistemas informacionais da rede pública, garantindo à população trans acesso pleno e em condições de igualdade às ações e serviços de saúde;
▶️A pasta deve informar às secretarias estaduais e municipais de saúde sobre os ajustes realizados nos sistemas informacionais do SUS, e também prestar suporte para a transição dos sistemas locais.
O julgamento do caso ocorreu no plenário virtual no fim de junho, mas os ministros devem proclamar o resultado presencialmente, estabelecendo o resumo de suas conclusões.
Fechamento de hospitais de custódia e psiquiátricos
No dia 25, a sessão começa com a análise de quatro ações que questionam a Política Antimanicomial do Poder Judiciário.
A política, estabelecida em resolução do Conselho Nacional de Justiça, determina o fechamento dos Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico existentes no Brasil. Nesses locais, estão abrigadas pessoas com transtornos mentais que cometeram crimes.
Os ministros vão ouvir os argumentos dos participantes do processo, mas a apresentação de seus votos ocorrerá em outra data, ainda a ser definida.
Recondução à presidência da CBF
Também no dia 25, os ministros podem decidir se referendam a decisão individual do ministro Gilmar Mendes, que reconduziu Ednaldo Rodrigues ao cargo de presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
A decisão do decano da Corte ocorreu em janeiro deste ano, no âmbito de uma ação do PCdoB.
Rodrigues havia sido afastado do comando da entidade em 7 de dezembro do ano passado, por decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Na ocasião, de forma unânime, três desembargadores do TJ invalidaram um termo de ajustamento de conduta firmado em março de 2022 entre o Ministério Público e a CBF. Esse termo, uma espécie de acordo que alterava o estatuto da CBF, abriu caminho para que Ednaldo Rodrigues, então interino, fosse eleito presidente da entidade.
Na prática, a decisão do tribunal estadual anulou a eleição do dirigente.
Com isso, dias depois, José Perdiz, presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, foi indicado para assumir como interventor e organizar novas eleições.
A situação provocou reações contrárias da FIFA e da Confederação Sul-Americana de Futebol, a Conmebol, que condenam intervenções da Justiça comum em federações nacionais de futebol. Por isso, a CBF ficou sob risco de sanções esportivas.
Diante deste cenário, o PCdoB acionou o Supremo pedindo a suspensão da intervenção na CBF. O partido alegou que a situação da entidade, naquele momento, poderia impedir a inscrição da Seleção Brasileira no torneio pré-olímpico, classificatório para os Jogos de Paris. Relator do caso, o ministro Gilmar Mendes atendeu ao pedido do partido.