O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou conforme Daniel Gullino, do O Globo, o encerramento de três investigações que tinham o presidente Luiz Inácio Lula da Silva entre os alvos.
A decisão atinge duas ações que começaram a tramitar na Justiça Federal do Paraná, no âmbito da Operação Lava-Jato, mas depois foram enviadas para o Distrito Federal, e que apuravam possíveis irregularidades na definição do imóvel do Instituto Lula e em doações feitas para a organização.
O terceiro processo, que tramitou desde o início da Justiça do DF, investiga supostas irregularidades na compra de caças suecos Gripen para a Aeronáutica.
As três investigações já haviam sido suspensas, em decisões de Lewandowski de 2021 e 2022, mas agora foram encerradas em definitivo. A decisão foi tomada em uma ação proposta pela defesa de Lula inicialmente para tratar do acordo de leniência da Odebrecht, mas que foi utilizada depois para outras questões.
No caso das ações derivadas da Lava-Jato, Lewandowski considerou que as provas utilizadas, provenientes do acordo de leniência da Odebreacht, não podem ser utilizadas. “Trata-se, em verdade, de imputações calcadas em provas contaminadas, que foram produzidas, custodiadas e utilizadas de forma ilícita e ilegítima, o que evidencia a ausência de justa causa para o seu prosseguimento”, escreveu.
Já na ação dos caças, o ministro considerou que mensagens dos procuradores responsáveis pela acusação demonstrariam que eles consideravam que não havia elementos suficientes para embasar a denúncia. De acordo com o ministro, eles “jamais deixaram de reconhecer a fragilidade das imputações que pretendiam assacar contra o reclamante”.
As mensagens foram obtidas por meio da Operação Spoofing, que investigou hackers que conseguiram mensagens do ex-juiz Sergio Moro (hoje senador) e de membros da força-tarefa da Lava-Jato.
Lewandowski ainda ressaltou que a negociação de compra dos caças começou no governo de Fernando Henrique Cardoso (PSDB) e foi concluída no de Dilma Rousseff (PT), e por que isso há elementos para concluir que a negociação ocorreu dentro dos parâmetros da “legalidade, legitimidade e economicidade”.