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quarta-feira 30 de dezembro de 2020 às 17:06h

Lewandowski obriga Anvisa a se manifestar em 72 horas sobre vacina contra Covid-19

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve em vigor por prazo indeterminado uma lei editada em fevereiro com normas de enfrentamento à pandemia da Covid-19.

Conforme o jornal O Globo, a norma fixa prazo de 72 horas para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) se manifestar sobre distribuição de “quaisquer materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde registrados por autoridade sanitária estrangeira e autorizados à distribuição comercial em seus respectivos países”.

Caso o órgão não de manifeste, a autorização temporária é concedida automaticamente. O entendimento pode ser usado inclusive para vacinas.

A lei também considera obrigatório “manter boca e nariz cobertos por máscara de proteção individual” para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos coletivos”.

A lei aprovada no Congresso é um dos principais instrumentos utilizados por autoridades para pressionar a Anvisa a acelerar o registro de vacinas, e já foi evocada diversas vezes por governadores dos estados nas discussões sobre a aprovação do imunizante no país.

Com a politização da vacina devido à disputa entre o governo federal e o governador do estado de São Paulo, João Doria (PSDB), a regra passou a ser vista como uma ferramenta para obter o registro da CoronaVac, produzida pelo Instituto Butantan em parceria com o laboratório chinês Sinovac, caso a permissão não fosse concedida pela Anvisa com celeridade.

A lei 13.979 trata, entre outros pontos, do registro de vacinas e tem sua vigência vinculada ao decreto que estabelece o estado de calamidade até 31 de dezembro. Ou seja, a legislação perderia a validade nesta quinta-feira.

Em uma ação, a Rede Sustentabilidade pediu a prorrogação na norma até março, mas o ministro a estendeu de forma indefinida.

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