Um dia após representantes dos partidos políticos criticarem a aplicação já nas eleições deste ano da reserva de recursos e tempo de propaganda de forma igualitária entre candidatos negros e brancos, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, apresentou nesta quinta-feira diretrizes para que a determinação seja cumprida pelas legendas.
Lewandowski é o autor da decisão que, de forma liminar segundo a coluna Radar, determinou a imediata aplicação das cotas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral apenas a partir de 2022. A manifestação dos partidos sobre a necessidade de orientação acerca da maneira adequada de cumprimento imediato da decisão” foi feita ontem, em reunião com o presidente do TSE, ministro Roberto Barroso.
Os critérios estabelecidos por Lewandowski são os mesmos sugeridos pelo TSE. A principal medida é que o cálculo dos recursos a candidaturas de negros deve ser feito dentro de cada gênero (masculino e feminino) e não de forma global.
” O volume de recursos destinados a candidaturas de pessoas negras deve ser calculado a partir do percentual dessas candidaturas dentro de cada gênero, e não de forma global. Isto é, primeiramente, deve-se distribuir as candidaturas em dois grupos – homens e mulheres. Na sequência, deve-se estabelecer o percentual de candidaturas de mulheres negras em relação ao total de candidaturas de homens negros em relação ao total de candidaturas masculinas”, explicou o ministro.
Segundo as regras explicitadas por Lewandowski, os partidos devem observar as particularidades do regime do FEFC e do Fundo Partidário, “ajustando-se as regras já aplicadas para cálculo e fiscalização de recursos destinados às mulheres”. A decisão liminar do ministro, dada em um pedido apresentado pelo Psol, ainda será analisada pelo plenário do STF, que decidirá se mantém,