Moradores da localidade de Amoreiras no município de Itaparica, entraram em contato com a redação do Acesse Política, na última semana, para denunciar uma igreja, que segundo os moradores, vem causando poluição sonora.
Uma leitora que preferiu não se identificar, informou que os cultos acontecem durante o dia e incomodam as escolas próximas a igreja. “Já foi tentado diálogo por diversas vezes. Mas nada resolve essa situação, tem dias em que o cultos se estendem até meia noite”, desabafou a moradora.
A igreja fica localizada na rua Santo Antônio, localidade de Amoreiras no município de Itaparica, região metropolitana de Salvador.
Veja o vídeo:
Durante o dia a Igreja pode fazer barulho normalmente?
Um equívoco muito comum é achar que a perturbação do sossego tem um horário definido, e que somente após as 22h ou à partir das 00h é que entre em vigor a “lei do silêncio”. O que temos em algumas cidades que criam leis complementares ao tema é a regulação dos níveis de ruídos emitidos em determinados horários, determinando os níveis máximos permitidos por horário e/ou zona urbana. A ABNT fornece atualmente normas relacionadas ao conforto acústico, que servem de base para algumas destas leis municipais, ou seja, a igreja não tem um salvo-conduto que a coloca acima da lei, ela deve respeitar o direito de todo cidadão ao sossego.
Lei do Silêncio
De acordo com o artigo 42 da Lei Federal das Contravenções Penais (Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941), qualquer cidadão brasileiro está sujeito a multa ou reclusão de quinze dias a três meses, ao perturbar o sossego alheio com gritaria e algazarra, por exercer profissão incômoda ou ruidosa, abusar de instrumentos sonoros e provocar o barulho animal.
A denúncia de barulho excessivo pode ser feita em qualquer delegacia de polícia, desde que acompanhada de um boletim de ocorrência. Caso o procedimento não surja efeito, é possível apelar para o Ministério Público. No entanto, para medidas mais efetivas, vale consultar se a sua cidade possui a própria Lei do Silêncio.