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quinta-feira 11 de junho de 2020 às 10:48h

Leis urbanas municipais precisam de adequações para instalação de antenas de telefonia e internet

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A falta de oferta da internet em muitas localidades e ou a má qualidade dos serviços prestados voltaram ao debate nacional durante a pandemia do novo Coronavírus (Covid-19). Uma vez que a Lei 13.116/2017 Geral das Antenas estabelece os procedimentos de instalação de infraestrutura de redes – como antenas de telefonia e internet para melhorar a oferta e serviços de telecomunicações –, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta para a necessidade de algumas leis municipais necessitam de adequações para instalação de antenas de telefonia e internet.

É competência da União estabelecer normas gerais de telecomunicações, assim o marco regulatório dispõe sobre as normas aplicáveis ao processo de licenciamento, instalação e compartilhamento de infraestrutura de telecomunicações. Dito isso, a área de Planejamento Territorial e Habitação da Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que para a instalação da infraestrutura dos serviços de telecomunicações, os agentes privados devem atender os dispositivos de regulação urbanísticas locais, as leis urbanas locais.

Municípios são responsáveis pelas normas urbanísticas para a instalação dos serviços e atividades no território. As legislações urbanas podem ser constituídas pelos Planos Diretores, leis de perímetro urbano, leis de uso e ocupação do solo, normas específicas e normativos para regularização fundiária. Esse conjunto de leis orientam uma série de ações, desde especificações e normas para construções, instalação de equipamentos e serviços, incluso as regras para a instalação de infraestrutura de redes de telecomunicações.

Segundo reforça a área técnica da CNM, qualquer ação a ser realizada no território municipal precisa considerar as normas urbanísticas locais e procedimentos para a emissão das licenças urbanísticas e o zoneamento urbano que define localização da instalação de equipamentos em conformidade ao planejamento territorial local. Esse tema tem sido debatido com o gestores municipais, por meio do CNM Qualifica EaD: Plano Diretor – Regulamentação dos instrumentos urbanos, o potencial de receitas e os desafios dos gestores para normatizar fins urbanos. 

Qualidade

O próximo encontro marcado para 16 de junho orientará os gestores sobre a necessidade de adequação das normas urbanísticas para viabilizar a instalação dos serviços de telecomunicações. “A atualização da legislação urbana viabiliza qualidade no fornecimento e acesso dos serviços de telecomunicações ao cidadão, aprimora o uso de soluções digitais nas prefeituras e por sua vez fortalece a economia e integra o território”, explica a técnica Karla França.

Além de debates, a matéria tem sido objeto de ações judiciais, principalmente, em relação a invasão de competências da União. Há questionamentos dos agentes privados sobre normativos de leis municipais que poderiam exceder a competência em disciplinar as normas urbanísticas ou mesmo o estabelecimento de taxas de fiscalização que não compete aos entes locais. Também as ações da União para regulamentar artigos da lei geral das antenas, por meio do dispositivo do silêncio positivo, impondo obrigações além de suas competências aos Entes.

Diálogo

Diante dos fatos, a Confederação avalia com cautela cada situação, por entender a necessidade de ampliar o diálogo com os agentes para buscar harmonia e segurança jurídica e assim minimizar futuras ações de judicializados de municípios sobre invasão de competência no que tange a regulação do ordenamento do território local. Para a entidade, é fundamental o diálogo de segmentos privados, federais com os Municípios para minimizar conflitos e melhor orientar os Municípios.

A CNM reconhece que há legislações municipais anteriores ao ano de 2015, ou seja, defasadas, que impedem e/ou dificulta a instalação de antenas ou com dispositivos restritivos. A entidade reforça a modernização das leis urbanas municipais por ser fundamental para melhorar a conectividade, viabilizar novos investimentos locais, serviços digitais para o cidadão e prefeituras e o desenvolvimento da economia digital, qualquer ação de soluções inovadoras locais em sua maioria dependem de algum tipo de licença urbanística dada pela prefeitura.

Periferia

A área territorial da Confederação esclarece ainda que as normas urbanísticas são essenciais para aprimorar a conectividade, em especial, nas áreas de periferia das cidades. “Por isso, muitas vezes, as legislações urbanas não dispõem de normas para a melhora dos serviços nessas áreas, e a maioria do acesso a informes dos cidadãos em áreas precárias ocorre por meio de dispositivos móveis que acessam a internet e serviços do governo, em especial, no contexto de pandemia”, explica Karla.

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