As contribuições dos trabalhadores ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mudará a partir de fevereiro deste ano. O novo teto da aposentadoria estabelece que o piso dos salários de benefício e de contribuição pagos não pode ser inferior a R$ 1.302,00 ou superior a R$ 7.507,49.
Os novos valores só serão descontados a partir de fevereiro por serem referentes aos salários de janeiro, que ainda adotava a regra anterior. Todo trabalhador que receber igual ou acima de um salário mínimo pagará alíquota fixa de 7,5% (R$ 97,65). Outros percentuais serão aplicados aos excedentes do valor base.
As mudanças de alíquotas são progressivas, isto é, cobradas proporcionalmente ao salário. Por exemplo: caso um trabalhador ganhe R$ 2.000, ele pagará a contribuição fixa, com base no salário mínimo, de R$ 97,65. Soma-se a isso aos 9% (referente ao salário bruto) do excedente –que, no caso, seria de R$ 698 (R$ 62,82). Com isso, a contribuição deste trabalhador será de R$ 160,47.
A recente mudança foi publicada na edição de quarta-feira (11) do DOU (Diário Oficial da União). As medidas entraram em vigor em 1º de janeiro de 2023.
O reajuste dos valores pagos pelo INSS será de 5,93% para benefícios com data de início em janeiro deste ano. Os índices ajustados serão aplicados com base nas respectivas datas de início de contribuição, variando de 0,3% a 5,93%.