Em 2013, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva não podia imaginar que uma Lei sancionada por ele faria com que a batalha que trava, em 2018, com a Lava Jato fosse mais difícil. O petista alterou pontos do Código Penal no que diz respeitos aos crimes do colarinho branco.
A lei 10.763 endureceu, entre outras coisas, a punição para o crime de corrupção. Antes, a pena máxima era de oito anos. Com as mudanças, passou a ser de 12.
Foi baseando-se nessa nova regra que os juízes do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que julga Lula no caso do triplex do Guarujá, aumentaram a pena que havia sido imposta a Lula. Agora, ele foi condenado a cumprir 12 anos e um mês.
No entanto, existe ainda um outro ponto da mesma lei que também pode causar problemas ao ex-presidente: o que faz com que uma possível progressão de regime esteja condicionada à “devolução do produto do ilícito praticado”.
Ou seja, para que Lula possa ter direito ao regime semiaberto, ele teria que cumprir dois anos em cárcere fechado e, ainda, pagar uma indenização no valor de R$ 13,7 milhões, com juros e correção.