Foi publicada na edição desta segunda-feira (23) do Diário Oficial da União a Lei 13.963, de 2019, que abre crédito suplementar para oito ministérios no valor de R$ 2.124.281.608,00. Foram beneficiados os Ministérios da Economia, de Minas e Energia, da Saúde, da Infraestrutura, do Desenvolvimento Regional, da Cidadania, do Trabalho e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
O ministério que mais recebeu recursos foi o da Cidadania, com quase R$ 734 milhões. Os recursos irão para a inclusão produtiva rural, fomento e fortalecimento da economia solidária; ações de proteção social básica e especial e avaliação e operacionalização do Benefício de Proteção Continuada da Assistência Social (BPC) e manutenção da Renda Mensal Vitalícia (RMV).
Em seguida vem o Ministério da Saúde, com R$ 680 milhões, que irão para os programas Farmácia Popular do Brasil pelo Sistema de Gratuidade e Mais Médicos, para atenção aos pacientes de doenças hematológicas e para a estruturação das unidades de atenção especializada em saúde.
O Ministério da Infraestrutura vai receber R$ 470 milhões, para manutenção, operação e construção de ferrovias (R$ 65 milhões); rodovias (R$ 400 milhões) e para a infraestrutura de tecnologia da informação (R$ 5 milhões).
A fabricação do combustível nuclear será o objetivo do Ministério das Minas e Energia com o crédito suplementar de R$ 180 milhões. Projetos de desenvolvimento sustentável local e de irrigação receberão R$ 46 milhões, alocados no Ministério do Desenvolvimento Regional.
O Ministério da Economia receberá R$ 7,9 milhões para o seu fortalecimento institucional. O Ministério da Mulher vai destinar seus R$ 5,5 milhões a políticas de igualdade e enfrentamento à violência contra as mulheres e para o disque direitos humanos. Por fim, com a menor quantia (R$ 200 mil), vem o Ministério do Trabalho para a integralização de cotas do Fundo de Arrendamento Residencial.
Os recursos são resultado de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2018 e de cancelamentos de dotações orçamentárias.
Precatórios do Maranhão
Também foi publicada nesta segunda-feira (23) no Diário Oficial da União a Lei 13.962, de 2019, que abre crédito suplementar no valor de R$ 71.343.35,00 para atender o cumprimento de sentenças judiciais do estado do Maranhão e para a reserva de contingência fiscal.
Para o pagamento de precatórios (valor que o poder público tem que pagar quando é condenado judicialmente) do estado do Maranhão, serão destinados cerca de R$ 54 milhões. E para a reserva de contingência fiscal, sob supervisão do Ministério da Economia, pouco mais de R$ 17 milhões.
Os recursos são oriundos do cancelamento de dotações orçamentárias do serviço da dívida pública federal interna.