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sexta-feira 21 de agosto de 2020 às 13:04h

Lei permite política de compras emergenciais da agricultura familiar pelo Estado

NOTÍCIAS, POLÍTICA


Foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), deputado Nelson Leal (PP), proposta que autoriza o Poder Executivo a implementar uma política estadual de compras emergenciais de produtos oriundos da agricultura familiar, da produção agroecológica e da produção de orgânicos, em virtude da Covid-19.

De iniciativa do deputado petista Jacó, a matéria virou a Lei Nº 14.277, já publicada no Diário Oficial do Estado. Ela foi anunciada junto com outras cinco leis, promulgadas pela Casa nesta quinta-feira (13), e que foram aprovadas, anteriormente e por acordo de lideranças, pelo plenário virtual, através do Sistema de Deliberação Remota.

De iniciativa parlamentar, as propostas não sofreram alterações pelo governador Rui Costa e, ao final do prazo constitucional de 15 dias, foram remetidas ao Parlamento baiano para promulgação. “Nunca o Legislativo atuou com tanta agilidade, oferecendo as respostas ansiadas por todos num momento tão sombrio da vida nacional”, assinalou o presidente da ALBA, deputado Nelson Leal.

Segundo Jacó, a lei tem por objetivo apoiar os setores produtivos que estão atravessando dificuldades em virtude da pandemia do novo coronavírus. O petista justifica que a queda na atividade produtiva afetou principalmente os pequenos produtores que, sem capital de giro, necessitam de recursos para tocarem sua produção.

Antes de virar lei, a matéria tramitou na ALBA como Projeto de Lei N° 23.804/2020. O parlamentar comemorou a promulgação em suas redes sociais: “Agora é Lei! Nosso projeto que autoriza a compra de produtos da agricultura familiar pelo Governo do Estado durante a pandemia foi sancionado e agora já pode ajudar os mais de 6 milhões de agricultores da nossa terra. Vitória para o povo do campo, vitória para o povo da cidade”.

A regulamentação e disciplina da normativa, com conceitos e critérios, será definida pela Secretaria estadual de Desenvolvimento Rural (SDR), diz o texto da lei. Também prevê que esta política de compras emergencial poderá se transformar em política permanente, “após serem ouvidas as entidades ligadas a estas atividades produtivas e a Assembleia Legislativa da Bahia”.

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