O preenchimento do tanque de combustível dos veículos após o travamento automático de segurança da bomba de abastecimento está proibido em toda a Bahia. De autoria do deputado Bobô (PCdoB), já está em vigor a Lei nº 14.324 de 10 de agosto de 2021, promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa (AL-BA), Adolfo Menezes (PSD).
De acordo com o Artigo 2º, cabe aos postos de combustíveis a divulgação da referida lei, mediante a afixação, em lugar visível no estabelecimento, de cartaz contendo a informação da proibição. O texto prevê que, em caso de descumprimento da legislação, será aplicada uma multa no valor de R$ 2.000,00, que será dobrado no caso de reincidência. Os recursos provenientes da arrecadação das multas serão destinados ao Tesouro do Estado.
Bobô ressaltou, em seu projeto, que os manuais de automóveis vendidos no Brasil indicam que o máximo de combustível permitido em um tanque, para que não acarrete danos aos veículos, não é até sua capacidade máxima, mas até o travamento da bomba. Isso representa, no mínimo, 10% menos da capacidade máxima do tanque. “Na grande maioria dos veículos, está instalado um filtro na boca de entrada do tanque. O equipamento tem a função de absorver vapores produzidos no tanque, impedindo que saia para a atmosfera. Se houver excesso de combustível, o filtro é inundado e acaba perdendo sua capacidade de filtrar todo o vapor que passa por ele. Sem a capacidade de filtração garantida, todos os gases tóxicos decorrentes da queima do combustível passam livremente para o contato com a atmosfera”, argumentou o parlamentar.