Simplificação, mais eficiência, mais desenvolvimento e menos custos à aviação brasileira. Esses são alguns dos benefícios que a Lei nº 14.368, de 14 de junho de 2022, mais conhecida como a Lei do Voo Simples, sancionada em 15/06, pelo Governo Federal, trará ao setor aéreo e ao país. A nova lei contribui ainda para atualizar regras defasadas em normas que disciplinam a aviação brasileira rumo às melhores práticas internacionais.
Na prática, a sanção possibilita que os serviços realizados pela aviação sejam mais eficientes e menos burocráticos, propiciando, assim, a redução de custos para o setor e para a administração. Dentre os vários benefícios do projeto estão os processos de certificação mais ajustados às necessidades dos regulados, além do foco na entrega de valor à sociedade com um transporte aéreo cada vez mais inclusivo, universal, eficiente e moderno.
Dentre os pontos principais, a lei consolida o entendimento de que os serviços aéreos são considerados atividade econômica de interesse público, dispensando diversos procedimentos burocráticos para a operação de companhias aéreas no país, o que não agregava em segurança para as operações. No rumo de viabilizar a expansão do transporte aéreo, destaca-se a facilitação do processo para a operação de novas empresas aéreas no Brasil, com a eliminação de autorizações e concessões desnecessárias.
TFACs
Um avanço importante da Lei do Voo Simples foi a atualização da tabela de Taxas de Fiscalização da Aviação Civil (TFAC), com a racionalização dos valores a serem pagos. Tal mudança trouxe maior proporcionalidade às taxas, que serão pagas de acordo com a complexidade do serviço.
A redução de cobranças das TFACs – de 342 para 25 fatos geradores –, promove, ainda, a eliminação de barreiras a novos mercados como o de balões, cuja taxa cobrada passou de aproximadamente R$ 900 mil para R$ 20 mil. As taxas cartorárias foram eliminadas com a nova tabela e a taxa para habilitação em simulador passou de R$ 13 mil para R$ 150.
Tarifas
Com a medida, a ANAC passa a ter mais poder regulatório em relação à criação e à extinção de tarifas aeroportuárias para uso da infraestrutura pagas pelas companhias aéreas e pelos passageiros. Passa a ser obrigatório às companhias aéreas informar à Agência os preços praticados, os quais serão comunicados conforme regulamentação, a critério da ANAC.
O projeto viabiliza, ainda, a redução de distorção entre concessionárias de aeroportos, com a extinção da cobrança de contribuições mensais (cerca de R$ 500 milhões anuais) que oneravam as atividades de transporte de cargas e passageiros. Essa medida possibilita a redução de preços ao usuário final, contribuindo para o desenvolvimento do setor aéreo.