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terça-feira 1 de novembro de 2022 às 06:05h

Lei de transição dá ao candidato eleito direito de formar equipe com 50 cargos

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Lei 10.609/2002 dá direito ao candidato eleito formar equipe com 50 cargos especiais de transição governamental (CETG).  Esse grupo de pessoas tem por objetivo inteirar-se do funcionamento dos órgãos e entidades que compõem a administração pública federal, além de preparar os atos de iniciativa do novo presidente da República, a serem editados imediatamente após a posse.

Os integrantes da equipe de transição deverão ser indicados pelo candidato eleito e terão acesso às informações relativas às contas públicas, aos programas e aos projetos do governo federal.

Um coordenador supervisiona a equipe de transição. A esse coordenador compete requisitar as informações dos órgãos e entidades da administração pública federal. Os titulares dos órgãos e entidades da administração pública ficam obrigados a fornecer as informações solicitadas, bem como a prestar-lhe o apoio técnico e administrativo necessários aos seus trabalhos.

Os salários previstos para os CETGs variam de R$ 2.701,46 a R$ 17.327,65, a depender do posto. A partir do segundo dia útil após a data do turno que decidir as eleições presidenciais, neste caso, a partir desta terça-feira (1º), eles devem começar os trabalhos. A nomeação dos ocupantes dos cargos é feita pelo chefe da Casa Civil da Presidência da República.

Todos os integrantes nomeados na equipe de transição serão automaticamente exonerados ao final do prazo de até dez dias contados da posse do candidato eleito.

A lei que busca organizar o processo de transição governamental foi promulgada durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, em dezembro de 2002. Luiz Inácio Lula da Silva foi o primeiro candidato eleito a ter uma equipe de transição.

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