Especialista comenta as intensas discussões que hoje marcam a legislação
A Lei de Improbidade Administrativa (LIA, Lei nº 8.429/92) completa 30 anos na próxima quinta-feira (2). Criada em 1992 com o objetivo de combater a sensação de impunidade — e de se tornar um instrumento normativo voltado à garantia da probidade e da moralidade administrativas, coibindo condutas contrárias a esses preceitos –, a lei criou tipos punitivos específicos, como as condutas que importam em enriquecimento ilícito (artigo 9), o dano ao erário (artigo 10) e a afronta aos princípios administrativos (artigo 11).
Hoje, dois importantes debates marcam a matéria que a LIA regula. “O primeiro diz respeito à nova exigência de dolo com fim ilícito — ou dolo específico — para a caracterização de ato de improbidade administrativa, requisito incluído pela lei nº 14.230 de 2021, que pôs fim a disputas na jurisprudência que vinham sustentando a mera necessidade de dolo genérico”, comenta o advogado e especialista e especialista em Direito Constitucional Antonio Carlos Freitas.
“O segundo debate, por sua vez, refere-se à possibilidade de aplicação retroativa das novas disposições legais incluídas na LIA nas situações em que forem mais benéficas para o agente infrator responsável pelo ato de improbidade administrativa”, afirma Freitas, acrescentando que a questão “sobre a qual o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não se manifestou de forma definitiva” é “polêmica e de extrema relevância”.