A Controladoria-Geral da União (CGU) divulga a edição nº 5 do Boletim Informativo das Decisões da Secretaria Nacional de Acesso à Informação (SNAI), no âmbito da terceira instância recursal da Lei de Acesso à Informação, conforme atribuição prevista no art. 16 da LAI. Neste número, são apresentados 10 casos, escolhidos entre cerca de 114 decisões proferidas em janeiro de 2024.
Entre os destaques, está a decisão de acesso aos dados referentes à remuneração de ocupantes de cargos públicos da Empresa Brasileira de Comunicação S.A (EBC), com a devida proteção de informações pessoais sensíveis. A CGU também deu provimento à disponibilização, pelo Ministério da Ciência, tecnologia e Inovação (MCTI), de dados do painel da Lei do Bem, em formato aberto, ressalvadas as informações que possam comprometer o sigilo comercial e industrial das partes envolvidas .
Outra determinação é para que o Comando do Exército apresente as informações solicitadas sobre a regularidade do Clube de Caça e Tiro Poçoscaldense, tais como certificado de registro; comprovante de apostilamento de estande de tiro perante o Exército Brasileiro; autorização do Exército Brasileiro; comprovante de vistoria do Exército Brasileiro, dentre outras.
O Boletim traz, ainda, decisões sobre a concessão parcial de microdados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), com ressarcimento dos custos pelo solicitante; a perda de objeto parcial referente ao acesso a gastos de comitiva presidencial; o desprovimento de acesso à ata e à pauta da reunião bimestral de desempenho da GOL, em virtude de sigilo comercial da empresa aérea, entre outros.
A iniciativa faz parte do Programa “LAI para Todos”, desenvolvido pela CGU com a finalidade de fortalecer a transparência e o acesso à informação por meio de iniciativas voltadas aos servidores públicos e à sociedade.
Entenda as possibilidades de decisão da CGU:
Não conhecimento – O recurso não foi analisado no mérito pela CGU, pois não atende a algum requisito que permita essa análise: a informação foi declarada inexistente pelo órgão, o pedido não pode ser atendido por meio da LAI, a informação está classificada, entre outros.
Perda (parcial) do objeto – A informação solicitada (ou parte dela) foi disponibilizada pelo órgão antes da decisão da CGU, usualmente por e-mail. A perda do objeto do recurso também é reconhecida nos casos em que o órgão se compromete a disponibilizar a informação solicitada (ou parte dela) ao requerente em ocasião futura, indicando prazo, local e modo de acesso.
Desprovimento – O acesso à informação solicitada não é possível, uma vez que as razões apresentadas pelo órgão para negativa de acesso possuem fundamento legal.
Provimento (parcial) – A CGU determinou a entrega da informação (ou de parte dela) ao cidadão.