Por Regiane Esturilio*
Para viabilizar regularidade fiscal aos contribuintes e aumentar a arrecadação, a Lei nº 13.988/2020 veio regulamentar o instituto da transação, indicando os requisitos e condições para que a União, suas autarquias e fundações encerrem, amigavelmente, a cobrança de créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não.
Empresas de médio e grande porte, com dívidas superiores a dez milhões de reais, já podem se beneficiar da Lei, seja em casos de créditos tributários inscritos em dívida ativa ou os que se encontram na fase de contencioso administrativo fiscal.
Em 2022, a Lei nº 13.988/2020 foi aprimorada pela Lei n. 14.375/2022, que trouxe alterações vantajosas e significativas para fisco e contribuinte. Entre elas, o aumento dos descontos/reduções, que antes eram de até 50% e agora passaram a ser de até 65% sobre o valor total a ser negociado; os prazos de pagamento, que antes eram de até 84 meses e aumentaram para até 120 meses; a utilização de prejuízos fiscais de IRPJ e base negativa de CSLL acumulados para amortização de dívidas, desde que respeitado o limite de até 70% do saldo remanescente após a incidência dos descontos;débitos não inscritos em dívida ativa também poderão ser transacionados.
A utilização de precatórios ou créditos com sentença transitada em julgado para a amortização de dívidas também está entre as novidades.
Importante ressaltar que parcelamentos anteriores, ativos e em dia, também poderão ser migrados para a transação, mantidos os benefícios anteriormente concedidos, vedada apenas a cumulação das reduções.
A transação tributária pode ser proposta por contribuintes falidos, em recuperação, liquidação ou intervenção judicial ou extrajudicial, e abrange autarquias, fundações e empresas públicas federais, Estados, Distrito Federal e Municípios, assim como as respectivas entidades de direito ao público da administração direta.
Para dívidas inferiores a 10 milhões de reais também há modalidades de transação, mas elas somente podem ser aderidas (sem proposta personalizada). Nesta faixa, até microempreendedores individuais (MEI) poderão negociar até 70% do saldo devedor, com pagamentos em até 60 meses.
Em todos os casos, há que se observar, cumprir e se planejar em relação aos procedimentos para a celebração da transação, bem assim à capacidade de pagamento e, para isso, é indispensável a presença de profissionais especializados e atuantes na área tributária, inclusive contencioso, e fiscal.
Não apenas para contribuintes que buscam se reestabelecer após a crise sanitária e pandêmica, mas para aqueles que precisam investir e crescer, a situação de regularidade fiscal é indispensável, e abre as portas ao crédito e a outros negócios.
A transação tributária é um ótimo recurso para preservar e melhorar as condições e retornos na atividade empresarial.
*Regiane Esturilio é advogada sócia do escritório Esturilio Advogados, especializada em Direito Tributário e Direito Penal Tributário