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O Plenário da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) - Foto: Bruna Sampaio/ALESP
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sábado 7 de dezembro de 2024 às 10:02h

Legislativo de São Paulo cria programa ‘PAI’ para dar superpagamento a servidor que se aposentar

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A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) criou na última quarta-feira, 4, o Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI) que prevê um superpagamento aos servidores participantes. Apresentado no último dia 28 de novembro, o projeto vai antecipar seis meses de salário – bruto – em um pagamento único para o funcionário público aderir ao programa. A proposta está com o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), que tem 15 dias para sancioná-lo ou vetá-la.

O artigo 4º da proposta diz que “será concedido incentivo pecuniário aos servidores efetivos ou estáveis, que hajam preenchido ou venham a preencher todos os requisitos para aposentadoria voluntária até 31 de dezembro de 2024, que aderirem ao programa de Aposentadoria Incentivada – PAI no prazo a ser estipulado em Ato de Mesa, a ser pago em parcela única, no valor correspondente a seis vezes a remuneração bruta mensal”.

O projeto de autoria de integrantes da Mesa Diretora da Alesp é assinado pelo presidente da Casa, André do Prado (PL), o primeiro-secretário, Teonilio Barba (PT), e o segundo-secretário, Rogério Nogueira (PSDB). Na justificativa, os parlamentares afirmaram que a meta é reduzir gastos na Alesp.

“A proposta tem duplo objetivo, pautando-se primordialmente na supremacia do interesse público, na medida em que busca reduzir a folha de pagamentos da Alesp, em mais uma medida de contenção e otimização de gastos públicos, necessária nesse momento em que o Estado ainda busca se recuperar dos graves problemas que afetaram a economia paulista nos últimos anos, com efeitos negativos sobre as contas públicas”, diz o texto.

Na sequência, há ainda citação de que a proposta “pretende reconhecer o esforço mútuo e os anos de valorosa dedicação e fundamental contribuições de seus servidores à administração da Alesp”.

Não é qualquer servidor que pode participar do programa. Os funcionários com menos de 20 anos completos de tempo de efetivo exercício público, servidores que estejam a menos de 12 meses da data em que completam a idade para aposentadoria compulsória, ou se enquadrem na hipótese de aposentadoria por incapacidade permanente, não podem participar.

Os funcionários que tenham sido condenados administrativamente ou judicialmente em processo criminal ou por improbidade administrativa nos últimos cinco anos ficam barrados de participação no programa.

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