Dois ex-gerentes da Petrobras e outros três representantes das empresas Akyzo, Liderrol e Andrade Gutierrez foram condenados por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro em processo da Operação Lava Jato.
Segundo o portal G1, a sentença do juiz Luiz Antônio Bonat, da 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, é desta terça-feira (1º). Essa foi a segunda do processo, visto que a primeira, ainda do então juiz Sergio Moro, de fevereiro de 2018, acabou sendo anulada após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em outubro de 2019, os ministros da Suprema Corte decidiram que réus delatados apresentam alegações finais após delatores – e não ao mesmo tempo -, a fim de assegurar direito à ampla defesa.
O processo da Lava Jato é derivado da 40ª fase da operação, batizada de “Asfixia”, deflagrada em maio de 2017. Essa etapa investigou o pagamento de R$ 29,6 milhões em quatro contratos da Petrobras.
Um terceiro ex-gerente da estatal foi absolvido novamente. O Ministério Público Federal (MPF) chegou a denunciar os réus também por organização criminosa, mas Bonat – assim como Moro – resolveu absolvê-los do crime.
Em relação à primeira sentença, as penas tiveram variação de meses para mais ou para menos. Parte dos réus chegou a ficar presa no decorrer das investigações.
Veja abaixo pelo que cada um foi condenado:
- Márcio de Almeida Ferreira (ex-gerente da Petrobras): a 10 anos e 15 dias de reclusão e 210 dias-multa por corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
- Edison Krummenauer (ex-gerente da Petrobras): corrupção passiva e lavagem de dinheiro; por ser delator, ele deve cumprir pena previsa no acordo de delação.
- Luis Mario da Costa Mattoni (executivo da Andrade Gutierrez): corrupção ativa e lavagem de dinheiro; por ser delator, ele deve cumprir pena previsa no acordo de delação.
- Marivaldo do Rozario Escalfoni (empresário da Akyzo): a 13 anos e 11 meses de reclusão por corrupção ativa e lavagem de dinheiro e 334 dias-multa;
- Paulo Roberto Fernandes (empresário da Liderroll): a 13 anos e 11 meses de reclusão por corrupção ativa e lavagem de dinheiro e 334 dias-multa.
Os condenados devem, ainda, pagar no mínimo R$ 25,2 milhões para a estatal a título de reparação de danos.
Maurício de Oliveira Guedes foi novamente absolvido da acusação de corrupção passiva. Todos os réus foram absolvidos da suposta prática de organização criminosa.
A denúncia
A investigação se baseou em provas obtidas por meio de quebras de sigilo telemático, bancário e fiscal dos envolvidos, como também pelos depoimentos de outros ex-gerentes da Petrobras e empreiteiros que firmaram colaboração premiada com o MPF.
De acordo com os procuradores, a Akyzo e a Liderrol faziam contratos falsos com fornecedoras tradicionais da Petrobras, como Andrade Gutierrez, Odebrecht, Carioca Engenharia e Queiróz Galvão, para intermediar e repassar as propinas a funcionários da estatal.
Foi nas contas dessas empresas que a força-tarefa encontrou registro de créditos de mais de R$ 150 milhões, após a quebra do sigilo bancário.
Veja abaixo quais as obras envolvidas na fraude, segundo a denúncia:
- Gasoduto Catu-Pilar;
- GNL Baía da Guanabara/RJ;
- Terminal aquaviário de Barra do Riacho;
- Terminal de Regaseificação da Bahia;
- Montagem do gasoduto Urucu-Manaus (trecho Coari).
Conforme a denúncia, os empresários Escalfoni e Fernandes atuavam como intermediários entre as empresas que tinham interesse em obter contratos com a Petrobras e os funcionários corruptos.
Os ex-gerentes da estatal forneciam informações privilegiadas para as empresas indicadas pelos intermediários vencerem as licitações da área de Gás e Energia da Petrobras.
Para os procuradores, os empresários da Akyzo e Liderrol eram operadores do esquema.
“Esses operadores atuavam como verdadeiros lavadores de dinheiro profissionais, fazendo o dinheiro proveniente das empresas do primeiro núcleo [que tinham contratos com a Petrobras] chegar até os funcionários públicos corruptos do segundo núcleo”, diz a denúncia.
A propina do esquema, que, em regra, equivalia a 1% do valor total dos contratos, era repassada de três formas, ainda de acordo com o MPF:
- Entrega de dinheiro em espécie;
- Pagamento de despesas pessoais dos agentes públicos;
- Operação de dólar cabo, usando transações cruzadas entre a Suíça e o Brasil para depósito em conta oculta de Krummenauer naquele país.
Ao se referir ao pagamento de propina por meio de despesas pessoais, a denúncia descreve compras de móveis feita por Marivaldo e entregues na casa de Edison, em 2011 e 2012, que totalizaram mais de R$ 50 mil. Para os procuradores, não há justificativa lícita para a transação.