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Lacoste x Shopee — Foto: Reprodução
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segunda-feira 29 de abril de 2024 às 09:13h

Lacoste trava batalha judicial contra Shopee para remover anúncios de produtos que imitam marca

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


Em meio ao debate sobre tributação em e-commerces, a Lacoste vem travando uma batalha judicial no Brasil contra a Shopee para que a plataforma remova anúncios de produtos análogos aos da marca francesa.

A empresa de vestuário de luxo entrou com uma ação no fim do ano passado, às vésperas do Natal, para impedir segundo a coluna de Lauro Jardim, do O Globo, a exploração comercial de peças que usam a famosa logo do crocodilo. O processo mirava a venda de roupas da Cartelo, cujo símbolo é uma imitação da marca francesa. E incluía a Shopee e o Facebook como réus para que suspendessem a divulgação.

A Lacoste aponta que a venda desses produtos que usam indevidamente sua marca é altamente prejudicial ao seu negócio e se disseminou em plataformas como a Shopee e o Instagram. A autora alega que se trata de contrafação.

A ação também pontua que a atuação da Cartelo, por meio da Ecom Factory, se configura concorrência desleal, capaz de ocasionar confusão nos consumidores, desvio de clientela e enriquecimentos ilícito. A Lacoste pediu que a Ecom se abstenha de comercializar tais produtos sob pena de multa e sugeriu uma indenização de R$ 50 mil, além de que Shopee e Facebook excluam os conteúdos.

A Shopee rebateu que a Lacoste não comprovou que os produtos eram falsificados ou de origem duvidosa. E a Ecom disse não ser responsável pela marca, confirmando apenas que revende seus produtos.

A Lacoste retrucou que há “uma resistência constante da Shopee em derrubar anúncios de produtos ilegais, dadas as altas comissões que recebe por venda”.

Em fevereiro a Justiça de São Paulo atendeu o pedido da Lacoste e determinou que a Ecom deixasse de revender as peças da Cartelo, bem como ordenou que Shopee e Facebook removessem os anúncios de suas plataformas.

No fim daquele mês, a Shopee informou à Justiça que cumpriu a decisão e retirou os conteúdos do ar. Disse, no entanto, que a medida não significava “aceitação tácita” e que seu direito de recorrer estava preservado.

O Facebook apresentou embargos de declaração por considerar que houve erro material relativo à ausência da individualização das URLs específicas que se pretendia suspender. A juíza Marina Dubois não acolheu.

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